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Detran dá orientações sobre recursos de multas
Por Hamilton Garcia
Publicado em 18 de julho de 2016 às 10:52
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Todo condutor pode recorrer de uma multa de trânsito apresentando defesa ao órgão que fez a autuação. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) explica como o motorista deve agir para entrar com recurso de infração de trânsito quando acredita que a multa é indevida. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante esse direito em três situações.
Quando o motorista recebe a multa, pode recorrer na Comissão Julgadora de Defesa Prévia (CJDP), que vai analisar a defesa do condutor. Na notificação, deve identificar o órgão que aplicou a penalidade e entrar com o recurso diretamente nele. Pode ser a prefeitura, em locais onde o trânsito é municipalizado, ou outros órgãos como o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, o Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo (DER-ES), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF), de acordo com o local da infração. É importante observar o prazo informado na notificação.
O proprietário do veículo pode fazer a indicação do condutor infrator, caso ele não seja o responsável pela infração. O procedimento é feito por meio da Declaração de Indicação do Real Condutor, na própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, que deve ser preenchida e assinada pelo condutor infrator e pelo proprietário do veículo.
Caso o recurso da multa seja julgado improcedente, o condutor receberá novamente a multa com novo prazo para apresentação de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Esse recurso também pode ser apresentado caso o motorista não recorra no prazo estabelecido para a Defesa da Autuação.
Se o recurso na Jari também for negado, o usuário poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em até 30. O gerente operacional do Detran, Mauricio Becker, orienta que o condutor fique atento aos prazos. “Ao receber a notificação, é importante que o proprietário do veículo ou o condutor observe o prazo que tem para recorrer, para que o efeito da multa seja suspenso enquanto ocorre o julgamento. É possível consultar se há multas pendentes e o procedimento a ser adotado para recorrer no site do Detran|ES e, em caso de dúvida, o melhor é ir a uma Ciretran ou a um Posto de Atendimento Veicular (PAV)”, explica.
O recurso à infração de trânsito deve ser feito no órgão que aplicou a penalidade, entregue pessoalmente em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) ou encaminhado pelos Correios para o Detran|ES no endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 1388, Praia do Canto, Vitória, CEP: 29055-131.
O Detran encaminha os recursos ao órgão autuador, exceto quando a autuação for emitida pelo DNIT ou pela PRF.
Fonte: Detran|ES.
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