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Falta de energia e quedas de abastecimento: saiba seus direitos

Por Gabriely Santana

Publicado em 10 de fevereiro de 2016 às 12:22

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Junto com a chegada do verão, no Brasil, vêm as chuvas e as tempestades. Raios e ventos fortes atingem redes elétricas e, em muitos casos, o consumidor tem prejuízos em aparelhos eletroeletrônicos. O que poucos deles sabem é que, neste caso, há possibilidade de ressarcimento.

São poucas as residências que contêm o nobreak ou outros aparelhos que mantêm o funcionamento energético. Mas o que fazer em caso de danos? O consumidor deve fazer o seu pedido de ressarcimento em até 90 dias e o Procon está preparado para atendê-lo.

Segundo a fundação, as empresas de energia são obrigadas a dar o auxílio necessário ao consumidor, como reparar ou ressarcir os danos nestes casos. Os aparelhos danificados devem ser avaliados pela empresa em até 10 dias e um dia útil para equipamentos que armazenam remédios e alimentos.

Após este procedimento, ela tem até 15 dias corridos para encaminhar uma resposta, por escrito, ao consumidor. Então, ela terá mais 20 dias para restituir o valor, substituir ou reparar o aparelho, de acordo com o site do Procon. Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone do órgão: 0800 282 1512.

Descontos na conta de luz

Como o serviço de energia deve ser ininterrupto, quando há quedas frequentes ou de longa duração, devem ser constadas na conta de luz as metas de qualidade do respectivo mês, as quais são estipuladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As metas fixadas para as seguintes características: duração da interrupção individual por unidade consumidora (DIC), frequência de interrupção individual por unidade consumidora (FIC), duração máxima de interrupção contínua por unidade consumidora (DMIC) e duração da interrupção individual ocorrida em dia crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão (DICRI).

Se estas metas não forem cumpridas, a empresa de energia deverá abater o respectivo valor da conta. Caso a carta não contenha explicações e especificações sobre os períodos em que o fornecimento de energia foi interrompido, informe o Procon.

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