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Guarapariense ganha indenização de 10 mil após ficar sem livros em noite de autógrafos
Por Gabriely Santana
Publicado em 4 de outubro de 2016 às 09:42
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Era para ser uma noite de consagração, mas, por conta dos maus serviços prestados por duas companhias de linhas áreas, um escritor de Guarapari ficou sem seus livros em plena noite de autógrafos, durante o lançamento da obra, em Juiz de Fora, Minas Gerais. Por conta disso, o homem será indenizado em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos, além de R$ 1.700,00 por conta dos danos materiais suportados com a perda do material.
Os valores indenizatórios deverão ser pagos solidariamente, uma vez que duas empresas figuram como requeridas no processo n°0000778-54.2013.8.08.0021. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível do Fórum do Município, Terezinha de Jesus Lordello.
Em sua petição, o escritor disse que foi convidado pela Fundação Espírita Allan Kardec, em Minas Gerais, onde, além de realizar palestras, lançaria mais uma de suas obras acerca do tema. Ele disse que levou 50 exemplares em sua bagagem, que teria sido desviada no percurso Vitória x Juiz de Fora, com uma escala no Rio de Janeiro.
Durante a fase de instrução do processo, as empresas, em suas defesas, alegaram ilegitimidade passiva. As requeridas ainda alegaram não haver a existência de danos morais na situação vivenciada pelo requerente. De acordo com a magistrada, “todos os que participam da cadeia de consumo respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados aos consumidores”, disse a juíza.
Com informações do Tribunal de justiça do Estado do Espírito Santo
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