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Tribunal rejeita contas de ex-prefeito
Por Gabriely Santana
Publicado em 26 de janeiro de 2016 às 22:13
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Agora é oficial. O ex-prefeito de Guarapari, o deputado estadual Edson Magalhães, teve as suas contas recusadas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), nesta terça-feira (26), na primeira sessão do ano do tribunal. Assim, ficará ainda mais difícil para o deputado concorrer as próximas eleições, já que para uma possível candidatura, Edson terá que conseguir 12 votos dos 17 vereadores da Câmara Municipal de Guarapari para aprovação das contas.
Os documentos apresentados são referentes a 2010, ano em que Magalhães estava no comando da prefeitura. Na sessão do Tribunal que aconteceu nesta terça, o relator do caso, conselheiro Sérgio Borges, fez a leitura do Acórdão (contendo a decisão plenária), que será posteriormente publicado no Diário Eletrônico da Corte.
Segundo o TCES O recurso foi julgado em dezembro do ano passado, quando foi mantido o entendimento pela emissão de parecer prévio recomendando ao Legislativo a rejeição da PCA 2010 do então prefeito. Foram as irregularidades mantidas:
1 – Divergência na composição do déficit de previsão orçamentária – receita no Balanço Orçamentário Consolidado;
2 – Divergência contábil entre o montante dos Créditos Especiais abertos no exercício demonstrados nos Anexos 11, 12, na Relação de Créditos Especiais e no Relatório Conclusivo de Controle Interno;
3 – Saldo do Exercício Anterior – Disponível no Balanço Financeiro/2010 divergente do saldo registrado no Disponível no Balanço Patrimonial/2009;
4 – Divergências nos saldos de grupos de contas verificadas no Anexo 13, no Balancete de Verificação e no Balancete Extra-orçamentário;
5 – Divergência na composição patrimonial da conta Títulos e Valores no montante de R$ 14.427,65;
6 – Divergência na composição patrimonial da conta Restos a Pagar no montante de R$ 881.977,32, 1.7 – Divergência na composição patrimonial da conta Depósitos no montante de R$ 26.808,76;
7 – Divergência entre o Passivo Financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial e no Balancete de Verificação no montante de R$ 17.071.403,15;
8 – Divergência na composição patrimonial da conta Saldo Patrimonial no montante de R$ 682.625,87;
9 – Divergência entre o resultado patrimonial demonstrado no Anexo 15 e no Relatório Conclusivo – 2010 no montante de R$ 1.714.771,64;
10 – Ausência de demonstração na Relação de Restos a Pagar do saldo de Restos a Pagar Processados de Exercícios Anteriores da CODEG no montante de R$ 4.912.373,17;
11 – Ausência de Notas Explicativas que demonstrem a motivação e legalidade para os descontos concedidos em tributos de competência do município no valor de R$ 2.418.422,71;
12 – Indícios de preterição da ordem cronológica dos pagamentos de Restos a Pagar Processados no montante de R$ 331.070,43;
13 – Aplicação insuficiente em manutenção e desenvolvimento do ensino.
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