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Vereadores podem ter que devolver mais de R$ 395 mil de verbas indenizatórias

Por Glenda Machado

Publicado em 26 de outubro de 2016 às 20:54

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Os vereadores de Guarapari podem ter que devolver mais de R$ 395 mil aos cofres públicos que receberam de verbas indenizatórias referentes a combustível e alimentação. É o que pede a notificação do Tribunal de Contas do Estado (TCES). Isso porque o órgão teria identificado possíveis irregularidades na prestação de contas anual da Câmara Municipal.

Hoje, os vereadores recebem R$ 2.210 de verbas indenizatórias de acordo com a lei 3.098/2010. Deste total, R$ 520para saúde, R$ 780 para combustível e R$ 910 para alimentação. No entanto, apenas os gastos com saúde precisam ser comprovados – o que foi considerado como “pagamento irregular de verbas aos vereadores”.

A lei 3.098/2010 traz em seu artigo 2º, parágrafo 2, que “os valores correspondentes às verbas indenizatórias com alimentação/refeição e combustível/lubrificantes não dependerão de prestação de contas”. A Câmara tem o prazo de 30 dias para apresentar a defesa e documentos que justifiquem a possível irregularidade. A data do documento é de 23 de setembro, no entanto conta a partir da notificação do órgão que não foi divulgado.

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TRIBUNAL de Contas indica possíveis irregularidades na prestação de contas anual da Câmara.

O Tribunal de Contas explicou que “os gestores foram citados para apresentação de defesa e/ou recolhimento da importância devida (devolução de recursos aos cofres públicos). Após a defesa, os auditores da Corte elaborarão seu posicionamento final. O processo seguirá para o Ministério Público de Contas, ao relator, e, finalmente, ao plenário para julgamento”.

A Câmara esclareceu que “a lei municipal 3.098/2010 já foi objeto de análise da Procuradoria Geral da Justiça e do Ministério Público em Guarapari. Inclusive, em um primeiro momento, o Ministério Público impetrou ação civil pública por ato de improbidade perante as ditas verbas indenizatórias, mas diante da adequada intelecção jurídica que envolve o caso concreto entendeu que as verba indenizatórias percebidas pelos edis de Guarapari são plenamente jurídicas e adequadas”.

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CÂMARA tem 30 dias para prestar esclarecimentos.

Ainda consta na nota que “a referida lei continua em vigor, entretanto, esta Casa de Leis está elaborando um estudo para adequar seus termos às orientações dos órgãos de controle externo, mormente no que diz respeito à necessidade de prestação de contas dos gastos realizados”. Se a justificativa for acatada, a suposta irregularidade é afastada. Mas se não for aceita, a responsabilidade de devolver o dinheiro é de cada vereador.

 

 

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Confira quanto cada um pode ter que devolver

Anselmo Bigossi – R$ 24.360,00

Fernanda Mazzeli – R$ 23.619,16

Gedson Merízio – R$ 21.620,00

Germano Borges – R$ 23.942,92

Jair Gotardo – R$ 24.021,76

Jorge Figueiredo – R$ 21.759,32

Jorge Ramos – R$ 23.627,01

José Wanderlei Astori – R$ 24.112,19

Lincoln Cavalcante – R$ 20.720,00

Manoel Ferreira Couto – R$ 22.993,18

Marcial Almeida (Dito Xaréu) – R$ 23.893,76

Oziel de Sousa – R$ 24.360,00

Paulina Aleixo Pinna – R$ 24.340,00

Rogério Capistrano (Aratu) – R$ 24.012,45

Ronaldo Gomes (Tainha) – R$ 21.360,00

Sérgio Ramos Machado – R$ 23.320,00

Thiago Paterlini Monjardim – R$ 23.261,97

Total – R$ 395.323,72

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