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Altinha terá horário definido e caixas de som terão limite de ruído nas praias de Guarapari

Por Sara de Oliveira

Publicado em 20 de dezembro de 2019 às 19:02

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Um decreto que reúne diversas normatizações para o verão de Guarapari será publicado na próxima segunda-feira (23) pela prefeitura.

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A coletiva contou com a presença do secretário adjunto de meio ambiente, Breno Simões Ramos (primeiro a direita); O secretário adjunto de postura e trânsito, Romildo Scalzer; A secretária de turismo, empreendedorismo e cultura, Letícia Regina; O procurador geral do município, Américo Mignone; O secretário de Esporte e Lazer Cléber Lacerda e a secretária de administração, Aline Dias. Foto: Folha Online.

Em uma coletiva de imprensa realizada na tarde desta sexta-feira (20), representantes de secretarias da prefeitura de Guarapari apresentaram um decreto que regulamenta a utilização das orlas das praias do município durante o verão.  O documento será publicado na próxima segunda-feira (23). Entre os assuntos tratados, está o uso da areia para práticas esportivas, como a altinha, e as caixinhas de som portáteis.

As regras para a altinha variam de acordo com cada praia de Guarapari. Na Praia do morro, a prática do esporte será permitida nas extremidades da orla, em uma distância de até 250 metros. O decreto define que o esporte pode ser praticado das 6h às 8h da manhã e das 17h às 22h.

Na praia das Castanheiras, a altinha será permitida das 6h às 8h e das 17h30 às 22h, enquanto na Praia da Areia Preta o horário definido é das 6h às 8h e das 17h às 22h. Já na Praia de Meaípe, o esporte pode ser praticado das 6h às 9h e das 17h às 22h.

A grade completa com os horários de todas as praias será divulgado no decreto e valerão não só para a altinha, mas para qualquer prática esportiva que possa oferecer riscos às pessoas que estão ao redor. As atividades deverão ser praticadas sempre nas extremidades das praias, e a demarcação da distância permitida irá variar de acordo com a extensão de cada faixa de areia.

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Caixa de Som

Outro assunto abordado no decreto são as caixinhas de som portáteis. O limite das faixas sonoras deverá estar entre 55 e 65 decibéis, de acordo com o secretário adjunto de meio ambiente, Breno Simões Ramos. “Deverá estar dentro de um limite, no qual a pessoa ao lado consiga conversar normalmente. Caso esteja causando incômodo, os fiscais irão até o local medir os níveis de emissão sonora”.

De acordo com o secretário, os infratores do decreto primeiramente serão orientados e, em caso de reincidência, a fiscalização ambiental e a polícia serão acionadas. Em caso de continuidade do descumprimento, o dono do equipamento estará sujeito às penalidades previstas na legislação que regulamenta a poluição sonora em Guarapari.

Decreto

O decreto de ordenamento terá vigência até março de 2020. Ele conta com seis capítulos, 34 artigos e seis anexos. Além da regulamentação da prática da altinha e das caixas de som, o documento também aborda regras para os vendedores ambulantes, embarque e desembarque de lanchas, recolhimento de côcos, dentre outros assuntos.

De acordo com a secretária de turismo, empreendedorismo e cultura, Letícia Regina, o objetivo da iniciativa é reunir em um só documento as regulamentações para o verão. “O intuito não é criar novas regras, até porque já existe uma legislação vigente. A ideia é só facilitar o acesso a essas normas ”,  declarou.

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