Anúncio
Fim de ano: Confira o funcionamento dos bancos, repartições públicas e comércio de Guarapari
Por Sara de Oliveira
Publicado em 23 de dezembro de 2019 às 12:06
Anúncio
Com a proximidade das datas comemorativas de fim de ano, os moradores de Guarapari precisam ficar atentos ao funcionamento dos órgãos do município. Separamos os horários especiais dos bancos, repartições públicas e do comércio durante as festas de Natal e Ano Novo.
Bancos
Nessa terça-feira (24), véspera de Natal, os bancos funcionarão em horário especial, com atendimento ao público de 9h as 11h. No dia 25, 31 e 01 de janeiro não haverá expediente.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a população poderá utilizar os canais alternativos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.
Detran
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) não funcionará nos dias 24, 25, 31 de dezembro e 01 de janeiro. O órgão disponibiliza diversos serviços on-line diretamente no site www.detran.es.gov.br, sem a necessidade de deslocamento do cidadão até a unidade.
Já para as provas aplicadas pelo Detran|ES, haverá recesso das bancas examinadoras em todo o Estado no período de 23 de dezembro de 2019 a 09 de janeiro de 2020.
Comércio
De acordo com um levantamento da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Guarapari, a maior parte das lojas do município funcionará até as 20h nesta segunda-feira (23) e até as 19h nessa terça-feira (24). O shopping de Guarapari terá expediente até as 21h. No feriado de Natal (25), as lojas estarão fechadas.
Órgãos públicos municipais
De acordo com o decreto Nº. 688/2019, o expediente administrativo dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo de Guarapari funcionarão de acordo com o seguinte cronograma:
I – Dia 24 de dezembro de 2019 (terça-feira), de 08:00h (oito horas) às 12h (doze horas);
II– Dia 26 de dezembro de 2019 (quinta-feira), de 13:00h (treze horas) às 18:00h (dezoito horas).
Ainda segundo o decreto, excluem-se da medida os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.
Tags:
Anúncio
Anúncio
Veja também
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio