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Anchieta decreta medidas de prevenção ao coronavírus
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 17 de março de 2020 às 09:06
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Entre os itens elencados no decreto está a suspensão, pelo prazo de 30 dias, da realização de eventos
Na última sexta-feira (13), o prefeito Fabrício Petri assinou um decreto com várias medidas de prevenção ao contágio pelo SARS CoV2 (COVID-19 novo coronavírus). A medida foi motivada pela preocupação com a possibilidade do surgimento de casos do novo coronavírus em Anchieta.
“Entre as formas de contágio estão o contato físico entre pessoas e também as gotículas de secreções. Por conta disso, é necessário estabelecer medidas e procedimentos para evitar aglomerações e, desta forma, diminuir a possibilidade de contágio”, disse o prefeito Fabrício Petri. Entre os ítens elencados no decreto está a suspensão, pelo prazo de 30 dias, da realização de eventos, de qualquer natureza, em espaço fechado, com público estimado igual ou superior a 100 pessoas, que sejam executados pelos órgãos da administração pública, apoiados pela municipalidade ou realizados nas dependências das unidades municipais.
Além disso, as Unidades de Atendimento à Saúde e as unidades educacionais deverão intensificar as orientações quanto às formas de prevenção, orientando sobre a maneira correta de lavar as mãos, sobre o uso do álcool gel, da maneira de tossir ou espirrar, do uso de máscara para quem apresentar sintomas, entre outras medidas.
As atividades de ginástica terapêutica e hidroginástica ministradas no Centro Social dos Idosos também estão suspensas, de acordo com o decreto. As aulas de dança deverão passar por um processo de readequação. Embora o decreto determine que algumas medidas sejam válidas pelo prazo de 30 dias, alterações poderão existir se houver necessidade.
Confira na íntegra do decreto nº 5979 de 13 de Março de 2020, assinado pelo prefeito Fabrício Petri.
- Com informações da Prefeitura Municipal de Anchieta
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