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Coronavírus: máscara e álcool em gel sofrem aumento injustificado e Procon notifica
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 18 de março de 2020 às 11:50
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Segundo o diretor-presidente do Procon-ES, aproveitar-se da situação pela qual a população está passando para subir os preços dos produtos é prática abusiva
Na última segunda-feira (16), o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) enviou uma Notificação Recomendatória à Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) e ao Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF-ES) recomendando que supermercados e farmácias não elevem, sem justa causa, os preços dos produtos.
O crescimento da procura por máscara e álcool em gel, entre outros produtos, tendo em vista as circunstâncias, pode levar à especulação de alguns comerciantes que aumentam injustificadamente o preço dos produtos, prática condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 39 da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC) veda ao fornecedor elevar o preço de produtos e serviços sem que haja um justo motivo – o aumento dos custos – que seja capaz de refletir no preço final. Esses custos devem ser comprovados por meio de documentos. A elevação de preço sem justa causa pode configurar, ainda, abuso de direito e ato ilícito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.
Segundo o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, o aumento dos preços cobrados dos consumidores deve ser proporcional ao aumento dos custos e aproveitar-se da situação pela qual a população está passando, devido ao coronavírus, para aumentar os preços dos produtos é prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Athayde enfatizou ainda que o sistema econômico brasileiro está baseado na livre iniciativa e economia de mercado, da oferta e procura, e que a definição de preços depende de cada estabelecimento. Portanto, os órgãos de defesa do consumidor não podem intervir nos preços praticados pelos estabelecimentos. Entretanto, práticas abusivas são ilegais. Se os consumidores constatarem aumentos repentinos e elevados, sem causa aparente, deve-se registrar a reclamação no Procon-ES. As denúncias também podem ser registradas por meio do App Procon-ES (disponível para Android) ou pelo telefone 151.
- Com informações do Governo do Estado do Espírito Santo
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