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CDL Guarapari mantem comércios fechados após notificação recomendatória
Por Aline Couto
Publicado em 30 de março de 2020 às 15:16
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Ministérios Públicos notificam presidente da CDL para que mantenha comércio fechado
O Gabinete Permanente Interinstitucional (GPI), composto por membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF) – GPI/MPES/MPT/MPF, notificou o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Espírito Santo, para que os presidentes de câmaras municipais determinem aos comerciantes associados que não descumpram os decretos estaduais voltados para o combate e prevenção à pandemia do Novo Coronavírus, Covid-19. Os decretos estaduais têm como viés a preservação de vidas, mantendo as pessoas em casa.
Caso não sejam tomadas as providências previstas na notificação, os responsáveis poderão responder civil, penal e administrativamente.
A Câmara do Dirigentes Lojista (CDL) de Guarapari enviou um comunicado, confirmando o recebimento da notificação: “Recebemos hoje uma NOTIFICAÇÃO RECOMENDATORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, e conforme comunicado anterior reafirmamos o nosso compromisso com classe empresarial e lojista, reiteramos nossa solidariedade a todos os empresários, estamos trabalhando para que possamos retomar nossas atividades normais o mais rápido possível, com adoção de medidas sanitárias para resguardar clientes e colaboradores”.
Em tempo
Na última sexta-feira (27), aconteceu uma carreata pedindo a reabertura dos comércios em Guarapari. Na ocasião, a CDL também se manifestou. Segundo o documento, a CDL Guarapari e o Sindilojas Guarapari juntamente com a Prefeitura Municipal de Guarapari, estão buscando o entendimento para que o decreto do Governo do Estado seja flexibilizado, mas que no momento o decreto está vigente e precisa ser cumprido.
“O empresário que descumprir a medida de suspensão, mantendo o funcionamento normal do seu estabelecimento comercial, pode estar sujeito a sanções pecuniário (multa), administrativa (interdição do estabelecimento) e criminal (infração de medida sanitária preventiva)”, diz parte do comunicado.
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