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Sicoob disponibiliza facilidades nas operações de crédito para associados
Por Carolina Brasil
Publicado em 31 de março de 2020 às 08:06
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Prorrogação de parcelas e reestruturação de dívidas estão entre as propostas da instituição
Os associados Sicoob têm diversas facilidades nas operações de crédito. É o “Sicoob ao seu lado”, lançado nessa segunda-feira (30). As medidas visam contribuir para minimizar os reflexos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus e valem para as cooperativas Sul, Leste Capixaba, Central-Serrana, Norte, Sul-Serrana, Credirochas e Sul-Litorânea, da qual Guarapari, Anchieta e Alfredo Chaves fazem parte.
As opções incluem prorrogação do pagamento das parcelas por 90 dias e reestruturação das dívidas com prazo de seis meses para iniciar o pagamento. Além disso, os juros do cartão e de outras linhas de crédito foram reduzidos e o prazo para pagamento da primeira parcela do crédito automático foi ampliado para 120 dias. Para os associados que não desejam prorrogar as parcelas ou a reestruturação das suas dívidas, está resguardada a manutenção dos contratos sem alteração.
De acordo com o sistema de cooperativismo financeiro, o objetivo é contribuir para a superação desse momento através do auxílio na recomposição financeira das famílias e empresas. Para isso, o associado pode utilizar os canais de autoatendimento (Internet Banking e Aplicativo Sicoob) ou a Central de Atendimento (0800 642 0000). O atendimento presencial será realizado apenas em casos excepcionais entre 12h e 15h, mediante a agendamento.
Saiba mais:
Prorrogação do pagamento das parcelas por 90 dias
Se você tem operações de empréstimos, financiamentos, crédito imobiliário ou crédito rural de valor até R$ 200 mil que esteja em dia até 1º de fevereiro e com parcelas a vencer até o dia 15 de maio de 2020, poderá solicitar a prorrogação das parcelas do contrato por até 90 dias.
As parcelas prorrogadas e das demais parcelas terão seus vencimentos alterados e valores recalculados. O vencimento final do contrato também será ajustado, mantendo-se a quantidade de parcelas em aberto.
Não haverá cobrança de taxas adicionais, mas dependendo do tempo de contrato transcorrido poderá haver cobrança complementar de IOF. A prorrogação das parcelas não está disponível para as operações de cheque especial, consignado, rotativo, títulos descontados e cartão de crédito.
Reestruturar todas as dívidas com prazo de 6 meses para iniciar o pagamento
Empresas, profissionais autônomos e liberais que sofreram impacto no faturamento e renda em função das medidas de contenção ao COVID-19 tem opção de solicitar a reestruturação das dívidas com cartão de crédito, empréstimos e cheque especial.
As dívidas podem ser reestruturadas em um prazo de até 48 meses com carência de 6 meses para começar a pagar. Você pode escolher entre três opções de taxas de juros que melhor se enquadra ao seu orçamento:
- Taxa fixa: 1,44% para empresas e 2% a.m. para pessoas físicas
- Taxa variável: a partir de CDI + 0,30% a.m. para pessoas e empresas
- Manter a taxa a operação reestruturada
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