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MPES fiscaliza poder público de Guarapari e cobra transparência nos gastos com contratações
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 2 de abril de 2020 às 10:55
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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guarapari e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CADP), seguindo orientação do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19), instaurou procedimento administrativo para acompanhar a transparência do poder público municipal nos gastos com contratações excepcionais, revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias, aquisições de insumos, contratações diretas, dentre outros, feitas durante o período de pandemia do vírus. Notificações recomendatórias foram encaminhadas à Prefeitura de Guarapari, à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretária Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, à Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano (Codeg) e à Câmara de Guarapari.
O MPES alerta aos gestores que, mesmo com a decretação de situação de emergência/calamidade pública, e a adoção de providências para reduzir o avanço da Covid-19, embora com amparo legal, as medidas, se implantadas de forma indiscriminada e sem a seriedade e a prudência que exige o gasto público, poderão gerar graves consequências, principalmente no que tange aos desvios de recursos e atos de improbidade.
Nas notificações recomendatórias, o MPES orienta a criação de um campo específico nos portais de transparência ou website da prefeitura, Codeg e Câmara de Guarapari com informações claras e objetivas sobre todos os dados atualizados dos gastos com contratações excepcionais, revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias e aquisições de insumos feitas no período de pandemia. O objetivo é facilitar o acesso à informação por parte da população, da imprensa e dos órgãos de controle.
As notificações também orientam que os gestores observem as medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública e elaborem um plano de contingência, com a previsão de ações diante da pandemia.
Além disso, que, em situações que não se enquadrem na portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde e na Lei Federal 13.979/2020, se abstenham de formalizar processos de dispensa licitatória e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública.
O MPES também orienta que quaisquer processos de dispensa licitatória que descumpram os requisitos dispostos nas recomendações sejam declarados nulos no prazo de 48 horas.
Veja Portaria de Instauração de Procedimento Administrativo
Veja a notificação à Prefeitura de Guarapari e secretarias
Veja a notificação encaminhada à Câmara de Guarapari
Veja a notificação encaminhada à Codeg
*Com informações: Ministério Público do Espírito Santo.
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