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Guarda compartilhada e a Pandemia do coronavírus

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 4 de abril de 2020 às 15:00

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Por Dra Meiriely Daniel de Souza (*) Advogada OAB/ES 33.441
Imagem alusiva ao artigo 1 - Guarda compartilhada e a Pandemia do coronavírus

Imagem alusiva.

O mundo tem passado por grandes mudanças e desafios, diversas áreas têm sido diretamente afetadas com a chegada desse vírus ainda desconhecido.

Não é possível que se ignore nenhuma das frentes que estão sendo atingidas pelo covid-19, do mesmo modo no âmbito familiar tem surgido grandes preocupações com o direito do pai e da mãe que compartilham a guarda dos seus filhos menores, bem como a comunicação desses pais separados com seus filhos.

É sabido que em nosso país foi instituído o sistema de quarentena, limitando o direito de ir e vir do cidadão, diminuindo bruscamente a circulação de pessoas na rua, no transporte público e ainda tendo a ordem de ficar em casa para que se evite a propagação da doença.

Nestes moldes surgem as dúvidas de como fica o direito dos pais de estarem com seus filhos e vice e versa. O artigo 227 da Constituição Federal traz em seu texto que: “ o bem-estar da criança é dever da família, da sociedade e do Estado, colocando-os a salvo de toda forma de negligência”.

Entende-se, portanto, que nessa situação deve ser levada em consideração o bem-estar do menor, observando o tipo de transporte utilizado até a casa dos genitores, a exposição dos riscos em que esse menor é colocado, observando-se ainda se um desses pais esteve viajando por onde a doença tenha se alastrado.

O momento requer cuidados, e os pais devem deixar de lado até mesmos suas diferenças no relacionamento, abrindo mão temporariamente do seu direito, podendo esse ser revisto, de forma até mesmo a repor os dias em que ficar sem os filhos, podendo ter outras alternativas de comunicação com os filhos por vídeo conferencia, por exemplo.

Nesse assunto prevalece o bom senso, o diálogo e acima de tudo a integridade da criança, devendo haver acordo entre os seus genitores, lembrando sempre que a negligencia pode ser punível.

Foto para perfil 2 - Guarda compartilhada e a Pandemia do coronavírus(*) Dra Meiriely Daniel de Souza – OAB/ES 33.441
Advogada atuante na área familiar e criminal. 

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