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OAB Guarapari pede suspensão de tributos municipais
Por Carolina Brasil
Publicado em 6 de abril de 2020 às 14:13
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A solicitação é temporária e foi feita por ofício protocolado na última sexta-feira (03)
Em ofício protocolado no último dia 03 (sexta-feira), a 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo, através da presidente Dra. Mônica Goulart, solicita ao prefeito de Guarapari a suspensão temporária da cobrança dos tributos municipais.
De acordo com a Dra. Mônica, o pedido reflete a preocupação da instituição com toda sociedade e empresários, que já sentem o impacto das medidas necessárias ao controle da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). No documento são solicitadas as seguintes medidas ao chefe do executivo municipal:
- Suspensão da exigibilidade do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente às competências 03/2020, 04/2020 e 05/2020, possibilitando o pagamento dos valores devidos, respectivamente junto das competências 10/2020, 11/2020 e 12/2020, sem cobrança de correção monetária, juros e multa;
- Suspensão da exigibilidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e a Taxa de Coleta de Lixo, dos contribuintes que optaram pelo parcelamento, referente às parcelas vencíveis nos meses de 04/2020, 05/2020 e 06/2020, possibilitando o pagamento dos valores devidos, respectivamente junto das competências 10/2020, 11/2020 e 12/2020, sem cobrança de correção monetária, juros e multa;
- Suspensão da exigibilidade do pagamento da taxa de renovação do Alvará de Funcionamento e da Taxa de Alvará Sanitário, e consequente prorrogação da validade dos respectivo Alvarás referente ao exercício anterior, expedidos por esta municipalidade até a data de 30/06/2020;
- Suspensão dos prazos dos processos administrativos fiscais e disciplinares até 30/04/2020 ou até enquanto perdurarem as medidas de isolamento social impostas pelos entes federativos.
Alfredo Chaves
A 4ª Subseção da OAB-ES também protocolou solicitação semelhante junto ao prefeito de Alfredo Chaves, Dr. Fernando Videira Lafayette.
O ofício entregue ao município pede as mesmas providências no que tangem o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e a Taxa de Coleta de Lixo (IPTU), a taxa de renovação do Alvará de Funcionamento e da Taxa de Alvará Sanitário, a exceção com relação à Guarapari é do item que trata da suspensão dos prazos dos processos administrativos fiscais e disciplinares.
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