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Comércio segue fechado no ES; Suspensão foi prorrogada até o próximo domingo (19)
Por Carolina Brasil
Publicado em 12 de abril de 2020 às 08:46
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A decisão foi anunciada no Boletim da Sala de Situação divulgado no início da noite de ontem (11)
Após mais uma reunião da Sala de Situação de Emergência em Saúde Pública, liderada pelo governador Renato Casagrande, ficou prorrogado o prazo de suspensão do funcionamento de centros comerciais (shopping centers) e estabelecimentos comerciais em todo o Espírito Santo até o próximo dia 19. As atividades que já haviam sido liberadas para funcionamento continuam permitidas, devendo cumprir protocolos definidos pelo Governo do Estado para evitar a propagação do novo Coronavírus.
O Boletim da Sala de Situação, divulgado nesse sábado (11), também trouxe a informação sobre a elaboração do mapa de risco para adequação das medidas de distanciamento social, possibilitando a flexibilização na abertura de outros tipos de estabelecimentos comerciais em função do nível de contaminação em determinado município ou região do Estado.
Na ocasião, Casagrande reforçou que as atividades da indústria e do setor de serviços não estão proibidas de funcionar, mas devem observar as orientações gerais e específicas para o enfrentamento à pandemia.
Podem funcionar
- Prestadores de serviços e indústrias em geral;
- Farmácias
- Comércio atacadista;
- Distribuidoras de gás de cozinha e água;
- Supermercados, padarias e lojas de produtos alimentícios;
- Lojas de cuidados animais e insumos agrícolas;
- Postos de combustíveis;
- Lojas de conveniências;
- Borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas;
- Estabelecimentos de venda de materiais hospitalares;
- Casas Lotéricas;
- Restaurantes às margens de rodovias estaduais;
- Lojas de venda de materiais de construção (Apenas das 10h às 16h);
- Lojas de venda de peças automotivas (Apenas das 10h às 16h);
- Lojas de veículos automotores (Apenas das 10h às 16h);
- Restaurantes em áreas urbanas (Apenas das 10h às 16h).
Não abrem
- Estabelecimentos comerciais;
- Escolas, universidades e faculdades;
- Centros comerciais e shoppings;
- Agências bancárias;
- Concessionárias prestadoras de serviço público;
- Cinemas, teatros e museus;
- Boates e casas de shows, espaços culturais e afins;
- Eventos e atividades com presença de público;
- Academias de esporte;
- Parques públicos.
Lembrando que os serviços de entrega (delivery) podem funcionar, sem restrições, para todos os estabelecimentos.
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