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Novo decreto limita clientes em supermercados e determina uso de máscaras pelos funcionários no ES
Por Aline Couto
Publicado em 17 de abril de 2020 às 09:58
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As medidas serão válidas enquanto durar o período de calamidade e o descumprimento das mesmas poderá configurar a prática de infração administrativa
Na tentativa de restringir a aglomeração de pessoas e reduzir a possibilidade de proliferação do novo Coronavírus (Covid-19), o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou, ontem (16), novas medidas que deverão ser adotadas em hipermercados, supermercados, minimercados, atacarejos, hortifrútis, padarias e lojas de conveniência.
De acordo com o novo decreto, haverá limite de entrada de clientes nos estabelecimentos, afim de evitar aglomerações e para que seja possível manter a distância de segurança, para atingir o total de um cliente por cada 10m² de área de venda. Quando houver fila, deverá ser utilizada faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m entre clientes. Também foi determinada a disponibilização de sistema de venda on-line, via telefone ou whatsapp, com opção de entrega domiciliar de compras ou retirada no local.
Segundo o decreto, será necessário executar a desinfecção dos carrinhos e cestas imediatamente antes e depois do contato com o cliente e de forma frequente quando não estiverem em uso. Também deverão estar disponíveis itens para higienização das mãos de colaboradores e clientes, como lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, além de dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos.
Outra medida adotada, foi o fornecimento de máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, e quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5 metros, sem a existência de barreira de proteção acrílica, além da máscara, deverá ser fornecido protetor Face Shield. Estão proibidos, o uso de secadores eletrônicos e o oferecimento de produtos e alimentos para degustação.
Ficam autorizadas as vendas de kits ou combos de produtos em geral, mediante entrega em domicílio e venda presencial, como medida de estímulo à agilidade nas compras e redução de possível aglomeração de pessoas no interior dos estabelecimentos.
As medidas serão válidas enquanto durar o período de calamidade e o descumprimento das mesmas poderá configurar a prática de infração administrativa.
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