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Guarapari tem dez casos confirmados do novo Coronavírus em nove bairros diferentes
Por Carolina Brasil
Publicado em 20 de abril de 2020 às 10:09
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A informação é do boletim mais recente, divulgado nesse domingo (19)
O último boletim epidemiológico, divulgado às 18h desse domingo (19) pela Prefeitura de Guarapari, o número de casos do novo Coronavírus no município subiu para dez. O bairro Perocão entrou para a lista de locais com registro da doença.
Até o momento, nove bairros de Guarapari apresentaram infectados: Santa Mônica, Centro, Muquiçaba (com dois casos), Camurugi, Itapebussu, Meaípe, Parque Areia Preta, Olaria e Perocão.
De acordo com o boletim, o cenário de Guarapari conta com 118 casos notificados. Destes, 78 foram descartados para a Covid-19, 30 estão em investigação e dez estão confirmados. Dos casos confirmados, dois já foram curados.
Risco Moderado
No último sábado (18), o governador Renato Casagrande anunciou que o Estado vai adotar um Mapa de Gestão de Risco para estabelecer medidas de cada município no combate ao novo Coronavírus (Covid-19). O mapa leva em consideração o número de casos registrados e faz a classificação em três grupos de risco – Baixo, Moderado e Alto. A medida se tornou o Decreto Nº 4636-R, publicado ontem (19) em Diário Oficial.
De acordo com o documento, Guarapari foi classificada com risco Moderado e deve seguir as seguintes ações:
Sociais:
- Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração)
- Orientação/conscientização para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene)
- Abordagem às pessoas para orientação
- Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros
- Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total
- Instalação do Sistema de Comando de Operações e centro de comando em saúde, conforme previsto na portaria
- Os Municípios deverão editar recomendações quanto ao isolamento social com intervenção local
- Determinação às pessoas para uso de máscaras fora do ambiente residencial
- Monitoramento de casos suspeitos e infectados
Comerciais:
- Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m2, distanciamento social em filas
- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com a obrigatoriedade de uso de máscaras por funcionários e clientes e a adoção de dois turnos de funcionamento, que deverão ser objeto de organização do Município
- Lojas em galerias e centros comerciais devem funcionar em apenas um dos dois turnos previstos
- Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% (cinquenta por cento) da ocupação (1 pessoa por 14 m2)
Transporte Público:
- Intensificação da limpeza interna dos ônibus
Limites Municipais:
- Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites dos Municípios
- Implantação de barreira sanitária nas rodoviárias
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