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Alfredo Chaves é classificado com risco “Alto” em Mapa de Gestão contra o novo Coronavírus
Por Carolina Brasil
Publicado em 20 de abril de 2020 às 12:01
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A classificação estabelece protocolos para cada nível definidos pelo Decreto Nº 4636-R, publicado ontem (19) em Diário Oficial
No final de semana, o governador Renato Casagrande anunciou que o Estado vai adotar um Mapa de Gestão de Risco para estabelecer medidas de cada município no combate ao novo Coronavírus (Covid-19). O documento, que leva em consideração o número de casos registrados e faz a classificação em três grupos de risco, já foi publicado em decreto e começou a valer nesta segunda-feira (20).
De acordo com a divulgação do Governo do Estado, os municípios que estiverem abaixo da média de casos do Estado, estarão no Risco Baixo (Verde); os que estiverem até 50% acima da média do Estado, estarão no Risco Moderado (Amarelo); e os que estiverem acima dos 50% da média do Espírito Santo estarão no Risco Alto (Vermelho), levando em conta o Coeficiente de Incidência Acumulado de casos da Covid-19, calculado pela média de casos a cada 100 mil habitantes.
Alfredo Chaves, com 13 casos de acordo com dados recentes do painel da Covid-19, foi classificado com Risco Alto e deve tomar as seguintes ações:
Medidas Sociais
- Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração)
- Orientação/conscientização para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene)
- Abordagem às pessoas para orientação
- Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros
- Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total
- Instalação do Sistema de Comando de Operações e centro de comando em saúde, conforme previsto na portaria
- Os Municípios deverão editar recomendações quanto ao isolamento social com intervenção local
- Determinação às pessoas para uso de máscaras fora do ambiente residencial
- Monitoramento de casos suspeitos e infectados
- Os Municípios deverão expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local
- Suspensão do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas
- Suspensão do atendimento ao público no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON estadual
- Suspensão do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público
- Suspensão do atendimento dos Centros de Acolhimento e Atenção Integral Sobre Drogas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH
Medidas para estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais
- Suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, observadas as regras contidas nesta Portaria: LINK
Medidas Transporte Público Coletivo
- Intensificação da limpeza interna dos ônibus.
- Realocação de motoristas e cobradores com idade igual ou superior dos 60 (sessenta) anos, para outras atividades dentro do sistema de transporte
- Retirada de circulação da frota de ônibus com ar-condicionado
- Suspensão da utilização do Passe-escolar, em todas suas formas
- Prorrogação automática do período de isenção das gratuidades às pessoas com deficiência
- Obrigatoriedade da utilização de máscaras por tripulação e passageiros
Medidas Limites Municipais
- Implantação de barreira sanitária pelas autoridades estadual, com apoio da autoridade municipal, nos limites dos Municípios, com controle rigoroso
- Implantação de barreiras sanitárias nas rodoviárias
O objetivo do novo critério para a tomada de decisões para restrição de mobilidade e manutenção do isolamento social, ainda segundo as informações divulgadas pelo governo capixaba, é de achatar da curva epidêmica da doença. E, para evitar que o sistema de saúde fique sobrecarregado, cada município deverá seguir as orientações previstas no Mapa de Gestão de Risco, que foi desenvolvido pelo Centro de Comando e Controle (CCC) da Covid-19 com base nos dados dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde (Sesa).
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