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Reflexos da Covid-19 nos benefícios previdenciários
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 25 de abril de 2020 às 15:00
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Por Drª Bianca Adão Peruggia (*) Advogada OAB/ES 32.032
O Brasil passa por uma fase crítica diante da crise causada pelo Covid-19 (coronavírus), que afetou a saúde dos brasileiros e provocou danos sociais e econômicos.
Deste modo, a Previdência Social também foi alvo de reflexos da crise, necessitando de medidas para evitar que o pior aconteça com os beneficiários do INSS. São elas:
Quanto ao auxílio-doença, foi informado através do Secretário Especial da Previdência e Trabalho que o INSS pagaria os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho dos segurados em caso de coronavírus, porém, ainda não existe um Projeto de Lei ou Medida Provisória aprovados neste sentido, permanecendo a lei que obriga os empregadores a pagar os primeiros 15 dias de afastamento e apenas após o 16º dia o INSS custeará o afastamento do empregado.
Quanto à prova de vida, sendo esta obrigatória para que o benefício continue sendo pago, o INSS publicou a Portaria nº 373/2020 que determina a suspensão por até 120 dias da necessidade de comprovação de vida. Portanto, durante este período fica proibido o bloqueio do benefício pelo INSS.
Quanto ao 13º salário, para reduzir os impactos da pandemia, o Ministério da Economia adiantará as parcelas de aposentados e pensionistas do INSS, com pagamento da primeira parcela neste mês de abril e outra em maio. Deste modo, a população mais vulnerável receberá de forma antecipada e ainda estimulará a economia do país.
Quanto à perícia e cumprimento de exigência no INSS, os beneficiários estão dispensados, não possuindo atendimento presencial nas agências da autarquia. Para isso, é necessário enviar os documentos solicitados através do sistema “Meu INSS” para devida comprovação e análise do requerimento.
Com isso, os reflexos abordados são medidas emergenciais que visam diminuir os impactos causados pelo Covid-19 aos segurados e seus familiares que necessitam da continuação do recebimento de seus benefícios para não lhes faltar o sustento de cada dia.
(*) Drª Bianca Adão Peruggia – OAB/ES 32.032
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