Anúncio
Artigo: As relações contratuais e a Covid-19 – Boa-fé, bom senso e renegociação
Publicado em 23 de maio de 2020 às 15:00
Atualizado em 24 de maio de 2020 às 13:03
Anúncio
Por Lúcio Moreira Andrade (*) Advogado OAB/ES 29.281
Vivemos uma pandemia global: o que parecia ser um problema pontual na China, em dezembro de 2019, espalhou-se pelo mundo, chegando ao Brasil em fevereiro de 2020. As informações alarmavam, seja pela letalidade da doença, seja pela quantidade de países que pararam, na tentativa de se controlar o surto.
Em poucos dias, bolsas de valores despencaram e governos socorreram suas economias. A pandemia transformava-se em pandemônio – inclusive aqui, no Brasil. A renda das famílias, os serviços e os negócios foram castigados pelo (necessário) isolamento social – que acarretou a diminuição drástica da circulação de dinheiro.
Assim, muitos tornaram-se inadimplentes quanto aos seus compromissos; outros, por sua vez, aumentaram seus endividamentos. Não nos enganemos: estamos diante de um momento de escassez financeira. E não há dúvidas que as relações jurídicas, reguladas contratualmente (aluguéis, financiamentos, empréstimos, cartões de crédito, etc.), estão sendo abaladas.
Vejamos exemplos: como pagar o aluguel se falta o dinheiro e a maior necessidade é pelo pão da família? Como quitar o empréstimo se não sobra dinheiro nem para os remédios? E como dizer que essa lógica de sobrevivência, escolhendo entre se pagar o que é mais importante para o momento, está errada?
Mas, infelizmente, o preço dessas escolhas poderá ser ainda mais caro. Passada a pandemia, as cobranças chegarão – inclusive, por meio de processos judicias. Sejam credores ou devedores, todos estão preocupados e incertos quanto ao futuro.
Por isso, o momento exige boa-fé e bom senso: os que possuem contratos firmados entre si precisam sentar e conversar. O diálogo, mais do que nunca, é fundamental, até para que eventuais renegociações sejam realizadas. Porém, não há uma “receita de bolo”: cada relação contratual e cada problema devem ser analisados de maneira particular. E, de preferência, com o auxílio e as orientações de um advogado.
*Lúcio Moreira Andrade é advogado, sócio do escritório Ávila e Andrade Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito (EPD). Possui diversos artigos acadêmicos e capítulos de livros publicados no Brasil e no exterior.
As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es
Anúncio
Anúncio
Veja também
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio