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Com restrições, academias poderão funcionar a partir de segunda (25) no ES
As orientações para reabertura foram publicadas nesse sábado (23) em edição extra do Diário Oficial do Estado
Por Carolina Brasil
Publicado em 24 de maio de 2020 às 11:23
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A partir dessa segunda-feira (25), as academias de ginástica e esporte do Espírito Santo estão autorizadas a reabrirem. Em edição extra do Diário Oficial do Estado, as orientações para o funcionamento foram publicadas através da Portaria nº 092-R, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). As academias foram fechadas no dia 19 de março como medida de enfrentamento ao avanço do novo Coronavírus (Covid-19).
As determinações para o funcionamento desses estabelecimentos abrangem todos os níveis de classificação de risco dos municípios, que devem observar as boas práticas e os procedimentos de higienização para minimizar o risco de transmissão da Covid-19. Isso inclui garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle da saúde dos colaboradores e clientes.
Entre as determinações está vetada a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente compartilhem materiais ou equipamentos, como lutas, vôlei, basquete e futebol, por exemplo. Neste caso, será permitida a prática para a realização das atividades sem contato físico e compartilhamento de equipamentos.
As academias não poderão atender pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco estabelecidos pelo Boletim Epidemiológico Especial e nem comercializar produtos no interior do estabelecimento.
A portaria define ainda que o funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, com controle do número máximo de frequentadores ao mesmo tempo, respeitando parâmetros estabelecidos para cada modalidade específica e conforme enquadramento de risco do município. Esses parâmetros aplicam-se também às atividades realizadas em áreas abertas.
Para o governo são:
- Atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, crossfit, natação, hidroginástica e similares;
- Atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares.
A Portaria nº 092-R determina, entre uma extensa lista, que estabelecimentos e profissionais ficam obrigados a:
- Retirar de tapetes e utilização, se possível, de pano embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substancia alternativa no acesso ao estabelecimento;
- Recomendar aos clientes a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
- Realizar limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, balcões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada três horas de funcionamento;
- No caso de espaços destinados a aulas coletivas, incluso tatames e ringues, deverá ser realizada a limpeza e higienização do espaço e equipamentos nos períodos compreendidos entre o término e o início de cada aula;
- E nas modalidades de atividades com utilização de aparelhos/equipamentos, faixas e/ou colchonetes, disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel para a limpeza e higienização obrigatória antes e após o uso;
- Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os colaboradores, clientes e personal trainer, em casos onde a verbalização (conversa) é essencial;
- Disponibilizar bebedouros de torneira e copos descartáveis, o uso de bebedouros de pressão está proibido.
Aos clientes é obrigatório:
- Uso obrigatório de máscara facial, exceto ambientes de piscina quando o uso for permitido;
- Priorizar, quando possível, a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
- Uso obrigatório de toalha individual, garrafas individuais ou copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;
- Realizar com frequência a higienização das mãos e a higienização de pés antes de acesso áreas de tatames e ringues;
- Realizar a limpeza e higienização dos aparelhos/equipamentos com álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel, antes e após o uso;
- Manter, sempre que possível, os cabelos presos durante a realização das atividades;
- Não permanecer no estabelecimento fora do horário agendado para atendimento;
- Informar ao estabelecimento e ausentar-se das aulas em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19.
Os estabelecimentos deverão promover campanhas informativas aos usuários, procedendo:
I – Encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;
II – Afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus;
III – Promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento.
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