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Aprovado em Anchieta projeto que flexibiliza construções em áreas próximas a rodovias
Proposto pelo vereador Renato Lorencini (PSB), o Projeto de Lei visa a diminuição da faixa não edificável às margens de rodovia e permite anistiar construções comerciais instaladas nesta faixa
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 28 de junho de 2020 às 12:00
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Na sessão virtual realizada na última terça-feira (23), os vereadores de Anchieta votaram pela aprovação do Projeto de Lei de autoria do vereador Renato Lorencini (PSB) que flexibiliza e adequa a legislação municipal à lei federal no que diz respeito a construções às margens de rodovias. O projeto segue para sanção do prefeito Fabrício Petri.
“Apesar de garantir a posse e a propriedade destas áreas, a legislação federal, estabelecia uma faixa de 15 metros de proibição para construções. Mas ao final do ano passado, uma nova lei federal deu aos municípios a possibilidade de reduzir o tamanho desta faixa para 5 metros e ainda anistiar os imóveis que já tivessem sido construídos nesta área. Nosso intuito é modificar a legislação municipal, seguindo os parâmetros permitidos pela lei federal, beneficiando os moradores das áreas vizinhas às rodovias” argumentou o vereador.
Assim, a proposta visa reduzir a faixa não edificante em todas as rodovias estaduais e federais, por se tratarem de áreas de potencial expansão empresarial, além de autorizar a permanência dos imóveis que já se encontram dentro destas faixas, nos trechos classificados pelo município, em 2012 (Lei Complementar nº 30), como “Eixo Comercial 2”, caracterizada assim como área possível de urbanização.
O projeto tem também o objetivo de assegurar direito à propriedade, estimular o investimento e mitigar os impactos negativos do processo de construção da duplicação da rodovia BR 101. “Por ocasião do processo de duplicação da rodovia federal, muitos proprietários de imóveis que margeiam a rodovia foram assombrados pela ameaça de demolição das edificações situadas nas áreas próximas às faixas de domínio público da BR 101”, lembrou Renato Lorencini.
Faixas
Há dois limites que as construções ao longo de estradas devem obedecer: a faixa de domínio público, variável (que inclui a pista e o acostamento), e outra contígua, chamada “faixa não edificável”, pública ou particular, mas que deveria deixar pelo menos 15 metros livres após a faixa de domínio. A alteração reduz esta última faixa para 5 metros.
*Com informações: Assessoria de comunicação Vereador Renato Lorencini
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