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Prefeitura oficializa suspensão de decreto para comércio de Guarapari

O decreto municipal extrapolou os limites estabelecidos pelos atos normativos estaduais, tornando menos restritivas as regras de proteção à população.

Por Larissa Castro

Publicado em 27 de julho de 2020 às 12:18

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Após a justiça ter deferido o pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), e suspendido o Decreto Municipal nº 381 de 16 de julho de 2020 de Guarapari, que flexibilizava o horário do comércio local, podendo abrir restaurantes e outros estabelecimentos até às 22h, a Prefeitura de Guarapari acatou a decisão e publicou a revogação no Diário Municipal desta segunda-feira (27).

A partir de hoje, o município passa a aderir medidas a nível de regras impostas pelos governos Estadual e Federal, em relação a prevenção de contágio do Coronavírus. Apesar da medida, o decreto que tinha validade até 31 de julho não foi substituído por outro com apresentação de regras que devem ser tomadas pelos moradores e comerciantes de Guarapari.

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O prefeito Edson Magalhães revogou o decreto, após decisão judicial.

Mas devido a imposição do Ministério Público, a cidade deve seguir ordens da Secretaria Estadual de Saúde, com funcionamento do comércio considerado não-essencial de segunda a sexta-feira, das 10h às 16 horas, por Guarapari estar em nível moderado, e funcionamento de restaurantes e lanchonetes de segunda a sexta-feira, até às 18 horas e, aos sábados, até às 16 horas.

Confira o decreto assinado pelo prefeito Edson Magalhães

DECRETO Nº. 401/2020
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 381/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88,
inciso III, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Decisão Judicial que deferiu a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Estado do Espírito
Santo na Ação Civil Pública nº 0003364-20.2020.8.08.0021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Em cumprimento à decisão judicial que deferiu a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Estado
do Espírito Santo na Ação Civil Pública nº 0003364-20.2020.8.08.0021, ficam SUSPENSOS os efeitos do Decreto Municipal
nº 381/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 16 de julho de 2020.
Parágrafo único – Durante a suspensão indicada no caput deste artigo serão observadas as regras da legislação estadual
pertinente, em especial aquelas do Decreto Estadual nº 4.636-R de 19 de abril de 2020, e da Portaria 100-R, da Secretaria de Estado da Saúde, bem como outras que prorroguem seus efeitos, lhes substituam ou lhes sejam complementares.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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