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Alunos da rede estadual do ES serão “promovidos” para o próximo ano letivo; não haverá reprovação
A Sedu considera que a implementação e o desenvolvimento das atividades pedagógicas não presenciais durante o período de isolamento social podem ter afetar de modo desigual a aprendizagem dos estudantes
Por Aline Couto
Publicado em 13 de agosto de 2020 às 11:53
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No intuito de garantir a continuidade do processo de aprendizagem, em caráter excepcional, a Secretaria Estadual da Educação – Sedu – trabalhará um continuum curricular 2020-2021. De acordo com a Portaria Nº 088-R publicada na última terça-feira (11), a Sedu considera que a implementação e o desenvolvimento das atividades pedagógicas não presenciais durante o período de isolamento social, devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), podem ter afetar de modo desigual a aprendizagem dos estudantes.
A portaria divulgada define os procedimentos para o Calendário Escolar do ano letivo de 2020 e as interfaces com o ano letivo de 2021 para as unidades escolares da rede pública estadual do Espírito Santo. Excepcionalmente para o ano letivo de 2020, a carga horária anual será de, no mínimo, 800 horas, independentemente do quantitativo de dias letivos indicados no calendário escolar.
Sobre a organização deste ano letivo, foi determinado da seguinte forma: de 04/02 a 20/03/2020: dias letivos presenciais; de 23/03 a 06/04/2020: recesso para os professores e férias escolares para os alunos; 07/04/2020: início da suspensão das aulas presenciais; 15/04/2020: início do regime emergencial de atividades não presenciais nas escolas da rede pública estadual: implementação de Atividades Pedagógicas Não Presencias – APNPs para os estudantes durante a suspensão das aulas presenciais; 01/07/2020: as APNPs passam a ser registradas diariamente no Sistema Estadual de Gestão Escolar – SEGES, computando o dia letivo e a sua respectiva carga horária letiva. O ano letivo de 2020, para o ensino regular, termina em 23 de dezembro de 2020, sendo o Conselho de Classe final em 29 de dezembro de 2020.
Ao longo do ano letivo de 2020 e do ano letivo seguinte, a programação curricular será reordenada, aumentando os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021, para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior.
O replanejamento curricular do calendário de 2020 considera os documentos curriculares vigentes para o ensino fundamental (Currículo do Espírito Santo, 2018) e ensino médio (Currículo Básico Escola Estadual, 2009) e a seleção dos objetivos de aprendizagem essenciais relacionados às organizações. O planejamento curricular do calendário de 2021 deverá incluir os objetivos de aprendizagem não cumpridos no ano anterior, a flexibilização dos materiais e recursos pedagógicos e outras estratégias que possam assegurar a aprendizagem de todos.
Considerando o continuum curricular 2020-2021, excepcionalmente para o ano letivo de 2020, os resultados obtidos nos processos avaliativos, não serão considerados para fins de retenção do aluno, servindo de base para o planejamento do ano letivo de 2021, no que se refere à recuperação da aprendizagem e à retomada de objetivos de aprendizagem não alcançados/desenvolvidos. Neste caso, o termo “promovido” entra no lugar de aprovado, independente da nota ou conceito do aluno em cada disciplina.
Por isso, para este ano, desobriga-se a aplicação de, no mínimo, três avaliações em cada trimestre/ bimestre, cabendo ao professor priorizar as avaliações formativas e interdisciplinares.
Na eventualidade de volta às aulas no formato presencial, ainda em 2020, os procedimentos específicos serão descritos em documento próprio a ser encaminhados às escolas e SREs, sem a necessidade de revisão do calendário aprovado por ocasião desta portaria.
Considerando o regime de colaboração, os municípios que desejarem utilizar esta portaria como referência parcial ou integral para os procedimentos de calendário escolar, deverão publicar documento oficial no município definindo os termos do uso.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.
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