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Cartórios já podem realizar o Comunicado de Venda de veículos
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 19 de agosto de 2020 às 09:29
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Os capixabas já podem contar com mais uma praticidade. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) passou a oferecer este mês a alternativa para que o proprietário de veículo registrado no Estado faça o seu comunicado diretamente no cartório quando for fazer o reconhecimento de firma do documento do automóvel para a entrega ao novo dono.
Segundo informações do órgão, a iniciativa é resultado de um convênio entre a autarquia, o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB/ES), em parceria com a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Assim, agora, o vendedor já pode sair do cartório isento de responsabilidades sobre o veículo vendido e não precisa providenciar uma cópia autenticada do documento para fazer o procedimento no Detran, já que o próprio cartório fará a comunicação ao órgão de trânsito. Se o vendedor quiser realizar imediatamente o comunicado de venda no cartório, será cobrado um valor pelo órgão do poder judiciário, conforme regulamentado pelo TJES.
O Comunicado de Venda é um procedimento de segurança para o vendedor, bem como para o comprador do veículo, e está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O processo deve ser feito em até 30 dias após a venda do veículo para que o antigo proprietário se isente da responsabilidade civil, administrativa ou criminal sobre ocorrências com o veículo após a venda, a exemplo de acidentes e infrações de trânsito.
“Esta novidade facilitará a vida de muita gente, pois após o pagamento de uma pequena taxa a emissão eletrônica evitará que a pessoa se desloque até o Detran, ajudando na economicidade e segurança do ato. Mas, o comunicado de venda feito por nós, assim como aquele que é feito no Detran, exige que ambas as partes tenham suas firmas reconhecidas”, destaca a tabeliã Cintia Petronetto.
Comunicado on-line ou presencial no Detran
Além da possibilidade de fazer o comunicado de venda direto no cartório, o cidadão continua com a opção de fazer o serviço no Detran de forma on-line no site do órgão ou presencialmente em uma das unidades, ambos gratuitamente.
Para comunicar a venda do veículo ao órgão de forma on-line, o vendedor deve entrar no site www.detran.es.gov.br e acessar o serviço de ‘Comunicado de Venda’ na área de Veículos para fazer a solicitação do serviço e enviar a documentação. Para realizar o procedimento, é necessário que o proprietário digitalize sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Identidade, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido, assinado pelo comprador e vendedor e com firma reconhecida de ambos, de acordo com o modelo do CRV, além da declaração de domicílio.
O serviço também pode ser feito presencialmente em uma unidade do Detran|ES mediante agendamento no site https://agendamento.es.gov.br/. Para a realização do serviço, é necessário apresentar documento de identificação oficial, cópia simples e original em bom estado de conservação, bem como cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido, assinado pelo comprador e vendedor e com firma reconhecida de ambos, de acordo com o modelo do CRV.
Foto e texto: Clovis Rangel
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