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MPES recorre de decisão que permitiu abertura de bares até as 22h em Guarapari
No dia 19 de agosto, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES deu decisão favorável à Prefeitura de Guarapari quanto a abertura de bares e restaurantes até as 22hs
Por Aline Couto
Publicado em 31 de agosto de 2020 às 10:19
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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 6ª procuradora de Justiça Cível, recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que permitiu à Prefeitura de Guarapari publicar normas menos rígidas que as regras estaduais para o funcionamento do comércio, bares, restaurantes e outros estabelecimentos, durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
De acordo com o MPES, o município não tem competência para editar normas que contrariem as políticas de saúde instituídas pelo Estado. Assim, por meio de um Agravo de Instrumento, requer que a decisão seja reconsiderada. Se isso não for possível, requer que o caso seja apreciado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Em julho, o MPES, por meio da Promotoria de Justiça de Guarapari, já havia apresentado uma Ação Civil Pública (ACP) em face do município, em razão do Decreto Municipal nº 381, de 16 de julho de 2020. O decreto desrespeitava as normas estaduais de classificação de risco diante da pandemia da Covid-19. A Justiça deferiu o pedido de urgência do MPES, suspendeu o decreto e determinou que não fossem expedidos novos atos normativos que diminuíssem a proteção da população contra o novo Coronavírus, em comparação aos decretos e portarias da esfera estadual e federal. Porém, o município recorreu ao Tribunal de Justiça e obteve uma decisão que suspendeu a sentença anterior, da Justiça do primeiro grau.
Ainda de acordo com o órgão, no agravo de instrumento protocolado no Tribunal de Justiça, o MPES salienta que o Supremo Tribunal Federal (STF) determina a prevalência das diretrizes emitidas pelos Estados, quando houver conflito com leis editadas pelos municípios, notadamente na área da saúde, já que as medidas estaduais visam a proteger os interesses de todas as regiões. Cita também que, embora as medidas de isolamento tenham impactado a economia local, nacional e até mundial, não podem justificar a sobreposição do interesse econômico ao direto à vida da população, pois a redução nas restrições em Guarapari pode minar o controle da disseminação do vírus além dos limites municipais.
Contrarrazões
Por sua vez, a Promotoria de Justiça de Guarapari também apresentou no processo as Contrarrazões em Agravo de Instrumento e relata que o Decreto Municipal nº 381/2020 autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais, restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias em desacordo com as normas estaduais. Dessa forma, o decreto possibilita a aceleração e o aumento da propagação do coronavírus, por permitir maior interação social nos estabelecimentos que tiveram o funcionamento autorizado, mesmo com a proibição das normas estaduais.
A Promotoria de Justiça destaca que o decreto cria precedente para todos os municípios e autoriza a violação da política estadual e a criação de regras mais flexíveis. Isso tem como efeito o aumento da circulação do coronavírus, com todos os reflexos negativos do aumento exponencial e rápido do número de contaminados. Lembra que o poder do município é suplementar à legislação federal e estadual, não sendo permitido ao município fazer inovações menos restritivas no combate à Covid-19. Por isso, requer que o recurso do MPES seja recebido e que seja mantida a suspensão do Decreto Municipal nº 381/2020.
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