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Procon-ES orienta sobre compras para o Dia das Crianças
Confira as orientações do órgão sobre escolha do presente, preços e pagamentos
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 10 de outubro de 2020 às 09:00
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Em datas comemorativas, a procura por presentes é grande e, consequentemente, a oferta de produtos com o objetivo de atrair o consumidor, também aumenta. Mas, atenção: a ansiedade por presentear, principalmente quando se trata de crianças, não pode deixar passar medidas básicas para se fazer uma boa compra.
A dica para quem quer economizar, principalmente nesse período de crise econômica, está relacionada à definição do que adquirir e quanto poderá gastar. Isso irá facilitar a compra e tornará mais fácil a pesquisa de preços em diferentes lojas.
As crianças, por sua vez, devem ser ensinadas desde cedo o valor do dinheiro, como escolher um presente que caiba no bolso e ser incentivada a poupar. Se os pais não puderem dispender de nenhum valor para um brinquedo novo, uma boa alternativa é uma tarde de lazer ou a doação de brinquedos antigos e feiras de trocas de brinquedos.
“O consumidor bem-educado pode exercer melhor os seus direitos, haja vista que a educação, além de empoderar o consumidor, garante a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”, ponderou o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde.
Athayde destacou a importância do consumo consciente. “Estamos passando por um período de crise econômica em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Sendo assim, é fundamental ter em mente que o presente ideal é aquele que agrada e que não vai desequilibrar o orçamento familiar”, ressaltou.
O segundo ponto a se observar antes da compra está relacionado à possibilidade de troca de presente.
“A troca de produtos em perfeito estado é uma liberalidade da loja e não uma obrigação. Entretanto, se a loja aceita trocas não poderá estabelecer restrições quanto aos dias e horários para a realização do procedimento, segundo a Lei Estadual nº 10.689/2017. Sendo assim, informações do tipo ‘não trocamos aos sábados’, são proibidas”, explicou Athayde.
O diretor-presidente do Procon disse ainda que se o produto apresentar algum tipo de defeito, é obrigação do lojista ou do fabricante sanar o problema em até 30 dias. “Leve o produto para a assistência técnica autorizada para reparo e guarde a ordem de serviço”, informou.
Escolha de presentes
– Avalie a indicação de faixa etária e as questões relacionadas à saúde e segurança. Todo brinquedo comercializado no Brasil, seja nacional ou importado, precisa ter o selo do Inmetro. A certificação obrigatória é a garantia de que ele foi aprovado em todos os testes.
– Verifique se o brinquedo apresenta todas as informações necessárias em linguagem de fácil compreensão, em português. A embalagem e o manual de instruções precisam informar ainda a faixa etária a que se destina o produto, eventuais riscos, número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de uma série ou coleção e clara identificação do fabricante ou do importador.
– Teste o funcionamento dos produtos eletrônicos na loja, sempre que possível.
– Verifique se o produto possui algum defeito aparente como ranhuras, manchas, etc.
Compra segura
– Observe os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança da transação. A política de privacidade adotada pelo fornecedor deve ser clara e explícita, assegurando que os dados pessoais e de consumo não sejam divulgados sem o consentimento expresso do consumidor.
– Atenção com a segurança! Sites clonados e perfil de loja falsa no Instagram são as principais fraudes.
– Busque referências sobre o site. Pesquise se existem muitas reclamações sobre a empresa nos órgãos de defesa do consumidor e/ou em sites de reclamações na internet e compre em lojas com boa reputação.
– Desconfie dos sites que possuem como única forma de pagamento o depósito em conta corrente ou boleto bancário.
– Para não ter problemas em uma compra on-line é fundamental buscar informações sobre as características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou aplicativos de mensagens, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado.
– Ao comprar pela internet, verifique se o site disponibiliza, em lugar de fácil visualização, informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço físico e eletrônico, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) – quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física – e demais informações necessárias para sua localização e contato.
– As empresas também devem informar as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; discriminação, no preço, de qualquer despesa adicional, tais como as de entrega e seguros e informar as formas de pagamento, prazo para a entrega e a disponibilidade do produto.
– Os sites devem deixar claros os meios adequados para que o consumidor exerça o direito de “arrependimento de compra”. O exercício do direito de arrependimento implica na rescisão do contrato, sem qualquer ônus para o consumidor. Lembrando que o consumidor tem até 07 (sete) dias para comunicar ao fornecedor o desejo de desistir da compra.
– O comércio eletrônico deverá cumprir as condições de oferta, com a entrega dos produtos e serviços contratados dentro do prazo estipulado, além de assumir a responsabilidade da entrega em perfeita qualidade, adequação e quantidade solicitada.
– O consumidor deve ficar atento e sempre exigir a nota fiscal da mercadoria. A qualquer sinal de irregularidade o indicado é não receber o produto e entrar em contato com o fornecedor para registrar a ocorrência e tentar resolver o problema.
Preços e pagamentos
– Os lojistas devem exibir o preço tanto à vista quanto a prazo e a taxa de juros aplicada a todos os produtos expostos no interior da loja e vitrines.
– Os consumidores devem ser informados, por meio de cartazes, sobre as formas de pagamento aceitas pela loja.
– Os lojistas devem cumprir o preço anunciado nas prateleiras e folhetos publicitários.
– Prefira pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos.
– Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.
– As lojas podem praticar preços diferenciados para pagamento nos cartões de débito e crédito e no dinheiro.
– Quando houver diferença de preços para o mesmo produto, o consumidor pagará o menor entre eles.
– O lojista poderá estabelecer um valor máximo para dividir a compra no cartão de crédito (parcela mínima).
- Com informações do Governo do Estado do Espírito Santo
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