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Artigo: O que pode e o que não pode – Eleição 2020

Publicado em 17 de outubro de 2020 às 15:00
Atualizado em 19 de outubro de 2020 às 11:54

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Por Dra. Cínthya Bastos Polastreli (*) Advogada OAB/ES 29.169

A campanha eleitoral para as eleições municipais deste ano é uma inovação virtual. É que as regras para a propaganda mudaram desde a eleição de 2018, porém, considerando a importância que as redes sociais ganharam desde os últimos pleitos e mais, com a pandemia e a restrição do movimento, a campanha nesses veículos é a “bola da vez”.

E o que pode e o que não pode?

Vamos aos pontos mais importantes!

É proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. O impulsionamento nas redes sociais, devem ser feitos diretamente pelo candidato, partido ou coligação, sendo vedada a contratação de empresas de publicidade, devendo ter perfis registrados junto à Justiça Eleitoral.

O famoso whatsapp também pode ser usado, mas os envios devem ser manuais. Se o eleitor pedir pra sair da lista de transmissão e continuar recebendo mensagens depois de 48 horas, a campanha fica sujeita à multa de R$ 100 por mensagem. Isso mesmo!

E há uma inovação, os apelidados de “livemícios”! Uma das maiores atrações da quarentena, as lives poderão ser veículo para propaganda eleitoral, porém os shows de artistas nestes eventos não são permitidos. Então o que fazer? O candidato pode se promover neste tempo e se artista, aí sim pode se apresentar!

O TSE não permite a confecção e distribuição de qualquer tipo de brinde ou materiais que configure benefício ao eleitor.

É permitida a distribuição de panfletos, adesivos perfurados no vidro traseiro ou adesivos em outros lugares, inclusive residências desde que seja respeitado o limite máximo de 0,5 m² de área. O uso de outdoors também é proibido, os comitês podem ser pintados nas cores do partido, somente.

E como denunciar as irregularidades?

O Pardal, aplicativo usado para denunciar irregularidades, ganhou nova versão! Agora o usuário pode enviar foto da denúncia e até um relatório contando a situação verificada.

Fiscalize! Denuncie! Fique atento! Eleja o melhor para nós!

FOTO - Artigo: O que pode e o que não pode - Eleição 2020

*Dra. Cínthya Bastos Polastreli

OAB/ES 29.169

Sócia em AZEVEDO RIBEIRO, LOSS BUBACH, BASTOS & POLASTRELI – RBP ADVOGADOS.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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