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Eleições na pandemia: Veja quais cuidados devem ser tomados nesse domingo (15)
Neste ano, a fim de evitar a propagação do novo coronavírus, será preciso adotar cuidados extras ao votar
Por Nicolly Credi-Dio
Publicado em 14 de novembro de 2020 às 16:00
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Amanhã (15), os eleitores vão às urnas escolher os prefeitos e vereadores que irão exercer o mandato entre os anos de 2021 e 2024, mas, neste ano, é preciso estar atento às mudanças. Isso porque, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), será preciso adotar novos cuidados. Veja o que mudou:
Horário ampliado
Neste ano, o horário de votação será ampliado em uma hora. Assim, deferente das demais eleições, quando votava-se das 8h às 17h, neste ano, o horário começa às 7h e vai até às 17h, considerando sempre o horário local.
A ampliação tem por objetivo evitar aglomerações no dia da votação e distribuir melhor o fluxo de pessoas nos locais de votação, assim, diminuindo as chances de propagação do vírus.
Horário preferencial
A fim de garantir a segurança de pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19, as primeiras três horas, das 7h às 10h, serão preferenciais para idosos.
As orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são de que, se possível, os eleitores que não se encontram na faixa etária não compareçam nas seções eleitorais para votar nessas horas iniciais.
Proteção individual
O eleitor deve portar, no momento da votação, um documento oficial com foto, máscara e uma caneta esferográfica. Isso porque, nestas eleições, a biometria será substituída pela apresentação de documento oficial com foto e pela assinatura do caderno de votação.
O eleitor deve fazer uso de máscara facial durante todo o tempo, desde o momento que sair de casa para votar até o retorno para a residência. Cabe reforçar que, nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara.
Distanciamento
Ao entrar na seção, o eleitor deve mostrar seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário, que verificará os dados de identificação à distância.
Apenas em caso de dúvida na hora da identificação, o mesário poderá, excepcionalmente, pedir ao eleitor para se afastar dois passos para trás e abaixar a máscara brevemente, evitando se comunicar por esse tempo, apenas para o reconhecimento facial.
Álcool gel
Os eleitores deverão higienizar as mãos com álcool gel antes e depois de votar, assim como os itens pessoais. Cabe ressaltar que é dever da Justiça Eleitoral fornecer álcool em gel para as seções eleitorais em quantidade suficiente para que cada eleitor higienize as mãos antes e depois de votar e higieniza também objetos, como a caneta para assinatura no caderno de votação.
- Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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