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Artigo: Afinal, vale a pena fazer um testamento?
Publicado em 21 de novembro de 2020 às 15:00
Atualizado em 30 de novembro de 2020 às 15:43
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por Dr. Lúcio Moreira Andrade (*) Advogado OAB/ES 29.281
Em 2020, um fenômeno interessante foi observado no Brasil: a corrida aos cartórios, aumentando-se consideravelmente o número de elaborações de testamentos.
Não se sabe se isto é um efeito do cenário causado pela pandemia da Covid-19. Mas, com certeza, as pessoas notaram a importância de se planejar a destinação de seus patrimônios para o depois do fim da vida. E é nesse contexto que surge a dúvida: afinal, vale a pena fazer um testamento?
A sabedoria popular ensina que “a pressa é inimiga da perfeição”. Por isso, a afoiteza para confeccionar um testamento pode ocasionar, ao invés de pacificação, uma verdadeira guerra judicial. Sobre isso, não faltam exemplos públicos, como os casos envolvendo os familiares de Gugu Liberato e de Chico Anysio, que enfrentam verdadeiras batalhas entre si em virtude de testamentos que apresentaram falhas técnicas em suas elaborações.
Assim, a precipitação pode ocasionar testamentos com falhas jurídicas, impossibilitando que seja feita uma análise minuciosa do caso pessoal de quem irá testar. Isto inviabiliza, inclusive, a percepção de que nem sempre o testamento será o instrumento mais adequado a ser utilizado. Afinal, o testamento é apenas uma das ferramentas que o direito oferece para o planejamento sucessório.
Portanto, se o ano de 2020 tem gerado às pessoas reflexões sobre os efeitos que a morte pode causar à destinação de seus patrimônios, é fundamental o alerta de que nunca devem ser tomadas atitudes precipitadas
Neste contexto, com o auxílio de um advogado especializado, o adequado é que sejam encontradas soluções que se ajustem à realidade pessoal de quem testará os bens, analisando-se variáveis como o estilo de vida da pessoa e de sua família, a composição de seu patrimônio e quais as suas pretensões.
Ao final dessa averiguação, o testamento pode ser uma das ferramentas a serem adotadas. Pode ser, inclusive, que a utilização de outras ferramentas torne o testamento dispensável.
Lúcio Moreira Andrade
OAB/ES 29.281
Advogado no Escritório Ávila e Andrade Advogados
Advogado, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito (EPD)
Possui diversos artigos, capítulos de livros e outras publicações acadêmicas publicadas no Brasil e no exterior.
As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es
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