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Municípios podem aderir a sistema que dispensa alvará e habite-se para obras a partir de março. Entenda as mudanças
Procuramos a Prefeitura Municipal de Guarapari, que ainda não se manifestou sobre a adesão ao novo sistema.
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 7 de janeiro de 2021 às 08:30
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Em dezembro de 2020 o Governo Federal aprovou o novo Sistema de Licenciamento Urbanístico Integrado. A normativa que rege o sistema entrou em vigor no dia 1° de janeiro de 2021, mas a lei passa a fazer efeitos nos municípios que aderirem a partir do dia 1° de março do mesmo ano. Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Guarapari ainda não manifestou adesão ao novo sistema.
Essa resolução vai dispensar licenciamentos de construção (alvará de construção) e habitação ou utilização de edificação (Habite-se), bem como o CNO (Cadastro Nacional de Obras), da Receita Federal para as atividades consideradas como de baixo risco. O procedimento para a liberação legal das atividades de construção passa a ser de responsabilidade dos Procuradores Digitais de Integração (PDI’s), que são agentes privados e os critérios para a classificação de baixo risco serão definidos pelas prefeituras e pelo Corpo de Bombeiros.
O objetivo é desburocratizar e facilitar a execução de obras e construções de baixo risco além de tirar do estado a responsabilidade de licenciar e autorizar a execução e a ocupação de obras da construção civil. A fiscalização, entretanto, segue sendo de responsabilidade dos municípios, que podem optar por aderir ou não ao novo sistema a partir de março de 2021.
MURIN
A norma cria o Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanístico, o MURIN, para permitir a emissão on-line de dispensas de alvará e habite-se para obras de baixo risco. A iniciativa é destinada aos que atuam no setor da construção civil. O mercado deve funcionar em livre concorrência e a previsão é de que as emissões dos Procuradores Digitais de Integração (PDI’s) comecem em março de 2021.
O que muda?
Na prática, quem quiser construir agora precisa apenas enviar informações, dados e documentos solicitados através de um site (PDI), cujo sistema integrará prefeituras, Corpo de Bombeiros e Receita Federal. Com isso, as autorizações poderão ser obtidas de imediato.
Os critérios para a classificação de obras de baixo risco serão definidas pelo Corpo de Bombeiros e registradas pelos municípios aderentes no sistema integrador nacional. Com as informações registradas no sistema nacional, qualquer pessoa física ou jurídica daquela cidade pode solicitar dispensa ou licenciamento automático para suas obras. O pedido poderá ser feito em qualquer portal criado para este fim e autorizado pelo Governo Federal (PDI’s).
Qualquer empresa de tecnologia poderá, em regime de concorrência, criar um site que permitirá a dispensa ou liberação automática dos licenciamentos (PDI). Esse site será integrado ao sistema nacional. O cidadão poderá escolher qual site usar. Escolhido o site, o cidadão, construtora ou incorporadora acessa o sistema, confere se a obra atende aos requisitos de baixo risco do município e sobe as informações e documentos necessários na plataforma. Após pagar as taxas necessárias, acontece a emissão automática da dispensa ou o alvará de construção e habite-se.
*Com informações de Agência Sebrae e Ministério da Economia.
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