Anúncio

Se eu abandonar o lar conjugal, perco meus direitos?

Publicado em 13 de abril de 2021 às 08:52
Atualizado em 14 de abril de 2021 às 10:34

Anúncio

*Por Dra. Isabelle Schwan Honorato – OAB/ES 23.531

As pessoas sempre me questionam sobre as consequências de ir embora de casa antes de instaurar o processo de divórcio.

Isso é um MITO, porém, podem existir consequências, mas elas não são como a maioria imagina. Você deve estar se perguntando: Então não tem nenhum problema sair de casa sem dar entrada no processo? A resposta é NÃO.

Mas é preciso ter cuidado com o chamado “Usucapião Familiar”, segundo o artigo 1.240 do Código Civil, se um dos cônjuges sai do imóvel, quem fica, pode adquirir a parte de quem saiu, mas para isso é necessário o preenchimento de alguns requisitos específicos, vejamos:

1. O direito só é adquirido após a moradia por 2 (dois) anos initerruptamente;

2. O imóvel deve ser urbano e ter até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);

3. O imóvel deve estar registrado em nome do casal;

4. Quem fica, não pode ser dono de outro imóvel, urbano OU rural;

5. Quem fica deve utilizar o imóvel para sua moradia, ou de sua família;

6. Quem sai não deve apresentar resistência ou demonstrar que quer a sua parte.

Ou seja, essa modalidade de usucapião é comumente utilizada contra homens ou mulheres que “desaparecem” sem dar qualquer satisfação, não prestam alimentos, não contribuem com a despesa do lar, não mantém vínculos afetivos com os demais integrantes da família.

Inclusive importante mencionar que o Enunciado 595 da Jornada de Direito Civil, preceitua que “O requisito “abandono do lar” deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável”

Então o chamado Usucapião Familiar NÃO atinge, por exemplo aquela mulher que não deseja mais residir sob o mesmo teto do seu marido agressor, pois ela não quer abandonar a família que constituiu, somente quer se livrar de um sofrimento.

ISABELLE direito - Se eu abandonar o lar conjugal, perco meus direitos?
*Dra. Isabelle Schwan Honorato – Pós Graduada em Direito de Família e Sucessões. Foto: arquivo pessoal.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

WhatsApp Image 2024-11-22 at 16.51.59

Equipe de transição de Rodrigo Borges cobra ações da atual gestão para evitar desabastecimento em Guarapari

Representantes da nova gestão se reuniram novamente nesta sexta-feira

fabi peixoto

Campeã pan-americana, lutadora de Guarapari participa de evento em São Paulo neste sábado (23)

A atleta estará no SFT Combat, um dos maiores eventos de luta do Brasil

Anúncio

Anúncio

tambor congo

Festa da Consciência Negra do Quilombo Alto Iguape é adiada para dia 30 em Guarapari

Mudança ocorre devido à previsão de chuva e e ajuste no local

chapa 1 oab

Chapa 1 desponta como favorita na eleição da 4ª Subseção da OAB/ES em Guarapari

Na disputa pela reeleição, diretoria quer dar continuidade aos avanços da instituição

Anúncio

clube de fisica (3)

Projeto em escola de Guarapari destaca contribuições das mulheres na ciência

A atividade foi conduzida pelo Clube de Física e Astronomia, que destacou o papel de cientistas pioneiras

Castramóvel 2

Castramóvel realiza primeiros atendimentos durante feira de adoção em Guarapari

Além das adoções, 40 animais foram vacinados, e o Castramóvel realizou atendimentos veterinários gratuitos

Anúncio