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Artigo: Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada – BPC?
Publicado em 17 de abril de 2021 às 13:00
Atualizado em 18 de abril de 2021 às 15:13
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*Por Dra. Allyne Aguiar Passos – OAB/ES 28.880
É importante frisar que o BPC, popularmente conhecido como LOAS, não se trata de aposentadoria e sim um benefício assistencial, que garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que cumpram os requisitos da lei.
Para receber esse benefício a pessoa não precisa estar contribuindo com o INSS, podendo ser pago para quem nunca realizou contribuições.
É necessário possuir o cadastro único, que deve ser atualizado a cada ano, não receber nenhum benefício (exceto o bolsa família) e comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, conforme dispõe a Lei nº 8.742/93. A legislação ainda prevê que a renda por pessoa que resida na mesma casa deve ser inferior a ¼ do salário mínimo, porém se houver na residência idoso acima de 65 anos ou deficiente que já recebam algum benefício no valor de até um salário mínimo, a renda destes não será computada para a concessão do BPC de novo membro da família. Lembrando que, durante a pandemia da COVID-19, em razão do estado de calamidade pública, houve uma alteração na lei, que permite que a renda familiar possa ser ampliada para até meio salário mínimo por pessoa.
Para que seja configurada a deficiência deve ser comprovado, através de documentos médicos, o impedimento de longo prazo (dois anos) que o impeça de ter participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O benefício pode ser requerido através do CRAS responsável pela sua região ou diretamente pelo aplicativo MEU INSS. Será realizada uma avaliação social para comprovar a vulnerabilidade econômica e, no caso de deficientes, uma perícia médica.
Busque a orientação de um advogado com experiência na área a fim de esclarecer quaisquer dúvidas e verificar se você cumpre os requisitos para solicitar o BPC.
* Dra. Allyne Aguiar Passos, advogada inscrita na OAB/ES nº 28.880, sócia-proprietária do escritório PASSOS Advocacia e Assessoria Jurídica, atuante no direito previdenciário, direito civil e direito de família.
As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es
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