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Na semana do dia das mães golpe do falso boleto pode ser armadilha em Guarapari
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 2 de maio de 2021 às 12:00
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Diante da pandemia e da proximidade do dia das mães, há o aumento considerável no número de compras feitas pela internet, sendo muitas delas pagas através de boletos. Com isso, cresce também a atuação de fraudadores que cada vez mais se especializam no cometimento de crimes, como é o caso do golpe do “Falso Boleto”, que é a emissão de boleto com o beneficiário/cedente falso, deixando o consumidor sem o dinheiro e sem o produto adquirido.
Sendo assim, o Procon Municipal, órgão vinculado à Procuradoria Geral de Guarapari, alerta aos consumidores quais os cuidados devem ser seguidos para não cair neste golpe.
- Desconfie de ofertas onde os produtos estão com preços muito abaixo do mercado e o pagamento é realizado somente por boleto. Site de grandes marcas estão sendo falsificados.
- Fique atento à qualidade do documento. Muitos boletos falsos enviados para residência possuem erros de português; formatação fora do padrão, como impressão torta, etc;
- Ao receber qualquer boleto em sua residência, verifique também se os seus dados estão corretos (nome completo e endereço), não deixe de observar também o nome da empresa responsável pelo envio, muitos boletos fraudados tem como beneficiários outras empresas e até pessoas físicas;
- Confira o código de barras e certifique-se que os três primeiros números da linha digitável do boleto correspondem ao código do banco emissor do documento, cuja lista pode ser acessada no site da Febraban (Federação Brasileiras dos Bancos). Se os números não baterem, não faça o pagamento e procure o fornecedor;
- Desconfie de notificações de pagamentos, links ou arquivos anexos de boletos recebidos por e- mail ou Watsapp. Não clique ou abra qualquer link até confirmar com a empresa que a correspondência é válida;
- Antes de finalizar o pagamento, verifique se os dados do cedente, informados na tela após a leitura ou digitação dos números do código de barras, correspondem ao fornecedor do produto ou serviço contratado;
- Não efetue o pagamento antes de certificar- se de que possui algum débito junto ao fornecedor em questão.
O Procon Municipal orienta que, havendo relação de consumo, a instituição financeira é responsável independente da existência de culpa, pois é de sua responsabilidade garantir a segurança dos dados dos consumidores, sendo responsável por reparar os danos decorrentes de falhas de segurança, como no caso de fraudes.
Por isso, o consumidor não pode ser responsabilizado pelo crime no qual foi vítima e ficar no prejuízo, tampouco pagar novamente pelo valor desembolsado. No entanto, o consumidor lesado por conta de adulteração e fraude de boleto deve solicitar o ressarcimento do prejuízo, junto à instituição financeira. Caso não resolva, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível.
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