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Lei permite acompanhante e fotos durante vacinação contra a Covid-19 no ES
Por Aline Couto
Publicado em 27 de julho de 2021 às 15:51
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Divulgada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (27), e sancionada pelo governador Renato Casagrande, a lei nº 11.341 que permite a presença de um acompanhante no local de vacinação para quem for receber a imunização contra a Covid-19 no Espírito Santo, e o registro do ato, seja através de fotos ou filmagens.
A lei veio reforçar, ou seja, dar a permissão oficial, para o que a maioria das pessoas já tem feito desde o início da imunização contra o vírus em todo país, registrar a ação. Casos de não aplicação do conteúdo da vacina, em especial nos mais idosos, preocuparam a população que passou a fotografar ou filmar o ato da seringa sendo cheia com o imunizante, a aplicação do líquido e a injeção vazia. Para garantir que a vacinação estivesse sendo realizada da forma correta.
“Fica autorizada, no Estado do Espírito Santo, no momento da vacinação contra o vírus SARS-CoV-2, Covid-19, a presença de um acompanhante dentro do local onde será administrada a vacina, podendo ainda utilizar-se de equipamento fotográfico e/ou de filmagem para registro da aplicação“, diz a lei.
Vacinação no ES
O Espírito Santo é o quarto Estado do Brasil com o maior percentual da população vacinada com as duas doses ou dose única. Na manhã de hoje (27) novas doses contra a Covid-19 chegaram ao Estado, 60.100 doses da CoronaVac e 21.800 vacinas da AstraZeneca.
Segundo a Secretaria Estadual da Saúde, ainda na noite desta terça-feira, está prevista a entrega de mais 70.750 doses da AstraZeneca. Já na quarta-feira (28), devem chegar ao Estado 40.950 imunizantes da Pfizer/BioNTech.
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