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TCE determina suspensão por irregularidades de obra do Mercado Produtor de Guarapari
A Prefeitura de Guarapari deverá suspender a contratação de empresa especializada para obra de complementação da parte externa do Mercado do Produtor Rural
Por Aline Couto
Publicado em 13 de agosto de 2021 às 16:10
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O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES determinou à Prefeitura de Guarapari a suspensão da contratação de empresa especializada para obra de complementação da parte externa do Mercado do Produtor Rural, no valor estimado em R$ 822.991,99. E, caso já haja contrato, que seja suspenso o pagamento dos itens referentes ao fornecimento de rodapés, soleiras e peitoris de granito, até posterior decisão da Corte de Contas.
Participaram do processo licitatório 11 empresas, restando uma empresa inabilitada, sendo a vencedora a empresa Servi Mix Comercio e Serviços Ltda.
De acordo com decisão do TCE, a compra dos itens rodapés, soleiras e peitoris de granito contêm irregularidades e vícios que caracterizam a ocorrência de sobrepreço e superfaturamento.
“A cautelar foi concedida em processo de representação com pedido cautelar, formulada pela Construtora Modelo Ltda. Em síntese, a empresa (que não participou do certame) narra que a tomada de preços contém irregularidades e vícios que caracterizam a ocorrência de sobrepreço e superfaturamento.
A empresa alega que o ato ilegal consistiu em adotar o custo unitário do granito, nos itens de rodapé, soleira e peitoril, o custo por m², como sendo de 1,00 m² (unidade de área), e medir como m linear (extensão), o que causa sobrepreço na ordem de 1.000,00%. E que o impacto do sobrepreço refere-se a R$ 92.984,86, o que representa o percentual relevante de 11,3% do custo total da obra”, informou o tribunal.
Ainda segundo o TCE, a equipe da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos – Semop enviou justificativas. “Em suas justificativas, a equipe de engenheiros da Secretaria de Obras apresentou manifestação técnica, expondo, de modo detalhado e justificado, a escolha da unidade utilizada nos serviços citados pela empresa. Além disso, encaminhou planilha de composições de custo, que expõe detalhadamente a forma como se chegou em cada valor da planilha orçamentaria”.
No entanto, durante análise, a área técnica constatou que as composições de custo apresentadas não podem ser levadas em consideração, uma vez que os preços unitários dos materiais, rodapés, soleiras e peitoris de granito não são compatíveis com os valores de mercado. A área técnica elaborou uma planilha demonstrando a diferença de preços, considerando os preços obtidos da planilha utilizada no processo licitatório (orçado) e os preços obtidos da tabela referencial do Iopes, e obteve-se uma diferença de R$ 86.994,67.
Outro lado
Há dias a prefeitura vem sendo questionada se acatou a suspensão da contratação; se os itens com suspeita de irregularidades já foram pagos; se os preços unitários dos materiais, rodapés, soleiras e peitoris de granito são compatíveis com os valores de mercado; e se haverá outra licitação para o término da obra. Mas até a publicação desta matéria, o órgão não respondeu a nenhum questionamento.
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