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Artigo: a Mediação Digital e sua relação com o Direito de Família
Publicado em 25 de setembro de 2021 às 15:00
Atualizado em 27 de setembro de 2021 às 11:23
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(*)Por Dra. Camilly Barbosa de Oliveira Martins (OAB/ES 35.178)
A Mediação é um método autocompositivo, que as partes são as protagonistas da solução, auxiliadas por um mediador, facilitador da comunicação entre elas, independente e imparcial, que não julga, não dá conselhos, mas utiliza técnicas para que as partes sejam incentivadas a trazer soluções criativas para que solucionem o conflito posto.
A Mediação digital está sendo utilizada cada dia mais para resolução de conflitos no âmbito do Direito de família. Sabemos que o poder judiciário dispõe de um gigantesco número de processos em andamento e mais de 72% de processos em situação de congestionamento.
Esse problema distendeu ainda mais com a Pandemia do Covid-19.
Desse modo, evidenciou-se a busca pela celeridade, no que condiz com a resolução das inúmeras situações processuais brasileiras, especialmente, nos processos referentes ao Direito de Família.
Muitas pessoas por acreditarem que não vão conseguir solucionar suas problemáticas de um modo eficiente e rápido, acabam optando por técnicas autocompositivas de resolução de conflito, como a mediação online.
E quais as vantagens e como funciona o método online?
O conflito familiar geralmente envolve o desgaste da comunicação entre as partes e nem sempre estas querem estar no mesmo espaço que o outro.
Sendo assim, a mediação no ambiente online se torna uma excelente alternativa para os casos de divórcio, guarda de filhos e outros. Facilitando e otimizando essas situações.
A mediação online é feita por um mediador capacitado com técnicas elaboradas, em ambiente favorável por vídeo conferência para que as partes possam dialogar, podendo ter o auxílio de seus advogados para que encontrarem em conjunto propostas construtivas, para que as partes cheguem a um consenso.
E quando buscar a mediação familiar online?
A mediação online é uma oportunidade para as partes que querem ser os impulsionadores da decisão de suas vidas e que almejam solucionar o conflito sem transferir para outras pessoas, tudo de forma mais rápida, econômica e eficiente.
Um processo gera altos custos e precisa de tempo, além de expor as partes a um desgaste emocional.
Entretanto, a mediação é mais célere, sendo capaz de chegar à origem do conflito, e está segura pela confidencialidade, pressupõe boa-fé, busca o consenso e voluntariedade. As partes precisam querer estar na mediação, mas isto não se mostra difícil quando se observa os inúmeros benefícios do método que hoje já são atestados pela nossa sociedade.
As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es
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