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Comércio deverá apresentar preços anteriores juntos aos promocionais a partir de sexta (15)
Por Gislan Vitalino
Publicado em 14 de outubro de 2021 às 17:20
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Passa a valer nesta sexta-feira (15) a Lei Estadual 11.377/2021 que determina que os estabelecimentos comerciais em todo o Espírito Santo exibam, junto aos anúncios e cartazes de ofertas, os preços praticados imediatamente antes aos preços promocionais. A lei foi publicada no início do mês de setembro.
De acordo com o texto, os produtos e serviços anunciados como em oferta ou em promoção devem informar, junto com o valor da oferta, o preço imediatamente anterior à promoção, praticado no mesmo estabelecimento. O texto prevê ainda que os estabelecimentos que descumprirem a norma sejam notificados, advertidos e venham a arcar com multa equivalente a R$ 729,18, na data da publicação. Além disso, os comerciantes também estarão sujeitos às penalidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
Para a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Guarapari, a mudança pode representar uma dificuldade a mais para os comerciantes, principalmente os de pequeno e médio porte.
“Entendemos a essência da lei, a clareza que pode dar nas negociações, mas ao mesmo tempo isso cria mais um empecilho burocrático administrativo e operacional, principalmente às micro e pequenas empresas, que estão há algum tempo trabalhando com número reduzido de pessoal devido diversas dificuldades financeiras”, pontuou o superintendente da CDL Guarapari, Aguinaldo Ferreira Junior em entrevista ao Folhaonline.es, na ocasião da publicação da lei.
A CDL informou também que, desde a sanção do governador, enviou o texto a todos os associados para ciência e adequações.
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