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Guarapari não deve receber recurso estadual por não aplicar 25% da receita em educação
TCE pediu a revogação de cautelar que permitia a prefeitura obter a certidão de transferência voluntária de recursos estaduais sem cumprir a aplicação do mínimo constitucional de 25% em educação
Por Aline Couto
Publicado em 22 de outubro de 2021 às 11:27
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Após o Ministério Público de Contas – MPC pedir, em setembro, a revogação da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que autorizava o município de Guarapari a obter do governo do Estado a certidão de transferência voluntária de recurso estadual mesmo descumprindo a aplicação do mínimo de 25% da receita de impostos em educação no exercício atual, na última terça-feira (19) foi a vez do próprio TCE-ES pedir a revogação de cautelar e arquivamento de representação da prefeitura de Guarapari, perdendo assim o órgão o direito obter a certidão de transferência voluntária de recursos estaduais, por estar descumprindo a aplicação do índice mínimo constitucional em educação.
De acordo com a decisão da área técnica do TCE-ES, a representação proposta pela prefeitura de Guarapari não preenche os requisitos exigidos pela legislação, e por isso se manifestou pela revogação da medida cautelar e pelo arquivamento do processo em que a prefeitura foi autorizada a obter a certidão de transferência voluntária de recursos estaduais, mesmo descumprindo a aplicação do índice mínimo constitucional de 25% das receitas de impostos em educação. No processo, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer concordando integralmente com a manifestação da equipe técnica.
Diante dos fatos, o TCE-ES decidiu pela revisão da decisão do Plenário no processo 3226/2021 (Guarapari), com revogação da medida cautelar, pelo não conhecimento da representação e, consequentemente, pelo arquivamento dela. O MPC já havia pedido a revogação da cautelar em agravo (tipo de recurso) interposto contra medida concedida pelo Plenário do TCE-ES.
O que a prefeitura diz
A prefeitura foi procurada para se manifestar sobre a nova decisão. E questionada sobre o porquê do município não ter realizado os investimentos em educação de no mínimo 25% da receita, e se o não recebimento do recurso estadual pode causar prejuízos no município.
Em resposta, a órgão comunicou que não foi informado sobre a decisão do TCE-ES e manteve a mesma afirmação de setembro comunicando que os investimentos em educação não tiveram redução e nem prejuízos.
“A Prefeitura de Guarapari, através da Secretaria de Educação, informa que o município não foi notificado de tal decisão. Vale ressaltar que os investimentos em educação não tiveram redução e nem prejuízos. Devido à pandemia, o município esclarece que ocorreu apenas redução de gastos com material de custeio, pois os alunos não estavam frequentando a sala de aula presencial, com isso foi, houve redução de uso em serviços como: material pedagógico, limpeza, transporte escolar, entre outros itens”, informou em nota.
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