Anúncio
Shows e eventos sociais no ES estão liberados independente da classificação de risco
Bares e restaurantes terão que exigir o comprovante de vacinação dos clientes, mas não terão restrição de horário de funcionamento
Por Aline Couto
Publicado em 28 de janeiro de 2022 às 09:38
Anúncio
Nessa quinta-feira (27), o Governo do Estado do Espírito Santo firmou um Termo de Compromisso com entidades do setor produtivo (federações, associações e sindicatos representantes de segmentos econômicos) visando ampliar as ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no Estado. As medidas entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial.
Entre as medidas listadas no documento, está a exigência do passaporte de vacinação em todos os setores onde as pessoas têm que retirar as máscaras para consumir comidas e bebidas, como bares e restaurantes. Mas não há mais restrição de horários de funcionamento nesses locais. As condições acontecem independente da classificação de risco do município.
De acordo com o governador do Estado, Renato Casagrande, o passaporte já era necessário para shows e eventos, e agora será exigido em restaurante e bares. Em lojas onde as pessoas entram de máscaras e não retiram, não será pedido.
Em relação aos eventos sociais, esportivos, corporativos, shows e afins, os estabelecimentos deverão respeitar o limite de público de 50% da capacidade de ocupação do espaço, no limite máximo de 1.200 pessoas. Nos municípios classificados em Risco Moderado, de acordo com o Mapa de Risco, fica limitado o público a 1.200 pessoas em locais fechados e 2.000 pessoas em locais abertos, respeitando a ocupação de até 50% da capacidade do referido espaço.
Deverá ainda ser apresentado um planejamento para efetivação do controle de acesso somente para as pessoas com vacinação em dia, bem como da adoção das demais medidas de prevenção ao Covid-19.
As outras medidas firmadas são: atendimento das medidas qualificadas definidas pelo Governo do Estado e municípios para o enfrentamento da pandemia; auxílio aos órgãos competentes na fiscalização das medidas e legislação referente ao Covid-19; uso de máscaras nos estabelecimentos empresariais; reforço das boas práticas de higiene; exigência da comprovação do certificado de vacinação nas hipóteses previstas na Portaria Sesa nº 013-R/2021; e o incentivo a vacinação de funcionários, clientes e da sociedade em geral contra o coronavírus.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.
Anúncio
Anúncio
Veja também
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio