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Verão 2023: novo endereço do Cafe De La Musique, em Guarapari, está impedido de receber shows
Por Pedro Henrique Oliveira
Publicado em 27 de outubro de 2022 às 18:14
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Um imbróglio judicial tem mantido as vendas de ingressos para os shows do Cafe De La Musique, em Guarapari, indefinidas. O beach club, que recentemente anunciou a utilização de um novo espaço, onde anteriormente funcionaria o Sauim Playa, na Enseada Azul, não iniciou a comercialização dos shows na última terça-feira (25), como divulgado nas redes sociais.
O problema trata-se de uma ordem judicial que proíbe o funcionamento de um empreendimento para shows no novo local. O Ministério Público, que atuou para impedir o funcionamento do Sauim no ano passado, devido à falta de licenciamento, não se opôs à venda de ingressos pelo ‘Cafe’, no entanto, sugeriu que o estabelecimento informe a possibilidade de os shows não acontecerem no local indicado.
A decisão do juiz Gustavo Marçal não impede o início das vendas, mas ressalta a proibição de apresentar, no novo endereço anunciado, shows musicais. O despacho veio após representantes do Cafe entrarem com um “pedido de providência” para a autorização das vendas.
“Em outras palavras, não se discute no processo a possibilidade de realização ou não de eventos e de comercialização de ingressos pelo empreendimento CAFÉ DE LA MUSIQUE, mas tão somente, tal como dito, a viabilidade de funcionamento da requerida SAUIM PLAYA ENTRETENIMENTO, no local descrito na inicial (área de 35.000 m², localizada na Fazenda Lameirão, Guarapari/ES), sem a respectiva licença (ou apenas com base na licença prevista pela LC Municipal 71/2014), além da própria ocorrência ou não de dano ambiental em decorrência da instalação e funcionamento do segundo empreendimento, razão pela qual o pedido formulado, ainda que travestido de solicitação de esclarecimento que veicula possível interesse de dois dos requeridos no feito (que, a bem da verdade, não existe), sequer deve ser conhecido.”
O magistrado encerra a decisão reafirmando que o Sauim Playa não possui as licenças exigidas, e que está impedido de realizar qualquer evento ou comercializar ingressos para shows no local.
“Por oportuno, e sem adentrar no mérito do pedido, parecem suficientemente claras as disposições contidas não só na decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público, mas também pelo decisum que reconheceu o descumprimento das proibições então determinadas e aplicou multa solidária aos requeridos, notadamente porque, além de proibida a continuidade de implementação do empreendimento SAUIM PLAYA ENTRETENIMENTO até que satisfeitos todos os requisitos legais e administrativos (no que se inclui a obtenção de licença), permanecem (ao menos até eventual suspensão de seus efeitos, reforma ou revogação da respectiva decisão) proibidas a realização de qualquer evento no local a que alude a inicial e a própria comercialização de tickets de ingresso para qualquer evento divulgado para o mesmo local, até que seja apresentada a licença de funcionamento pleno do empreendimento interessado.”
A reportagem tentou contato com o Cafe De La Musique, mas não obteve resposta.
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