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Imposto de Renda 2023: Já declarou o seu?
A declaração pode ser enviada até o dia 31 de maio
Por Aline Couto
Publicado em 2 de maio de 2023 às 16:48
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Iniciado este ano em 15 de março, a declaração do Imposto de Renda serve para informar os rendimentos que foram recebidos, sejam eles, tributáveis ou não tributáveis. Ou seja, mesmo que você não tenha que pagar nada, é essencial declará-los. Mas você sabe quais contribuintes necessitam fazer a declaração, segundo a lei do Imposto de Renda?
Denis Nicomedes, um dos sócios da Exata Performance Contábil Digital, empresa de contabilidade de Guarapari, explicou que todo cidadão residente no Brasil, brasileiro ou não, que tenha recebido rendimentos tributáveis, que inclui salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, recebimento de pessoa física, igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2022, em torno de R$ 2.380,00 por mês, está obrigado a realizar a declaração.
Quem também deve declarar o imposto este ano, é quem recebe rendimento isento e não tributável, igual ou superior a 40 mil reais. “Uma coisa que mudou de 2021 para 2022, foi que todos as operações em 2021 eram necessárias declarar, hoje não precisa mais. Só as superiores, sejam elas isentas ou não a 40 mil reais. Se você por acaso fez a venda de uma ação ou qualquer tipo de investimento em bolsa e nela estava inserido o imposto, vai precisar ser declarada. Porém, se ela for isenta, somente a partir de 40 mil reais”.
Outra declaração obrigatória é para quem tem o patrimônio igual ou superior a 300 mil reais. “Pode ser uma propriedade rural, uma casa, um apartamento, veículos, dinheiro em espécie ou no banco, a evolução patrimonial de cada ano deve ser somada para saber se tem a necessidade de declarar os bens. Resumindo, se em 2022 seus bens somados foram iguais ou superiores a 300 mil, você vai precisar de declarar sim este ano”, descreveu Denis.
De acordo com o profissional, no que diz respeito a produção rural: se você teve uma receita bruta de R$ 142.798,50, vai precisar declarar o imposto de renda pela atividade. Ou se pretende compensar algum prejuízo de 2023 em diante, ou até mesmo de 2022, vai precisar também declarar.
Sobre a restituição, Denis chamou atenção para duas coisas importantes. “Agora você pode receber a restituição através do PIX, mas vale reforçar que somente se chave vinculada ao banco for CPF. Outra mudança é a decisão de STF que retirou o imposto sobre pensão alimentícia. A mãe que recebe a pensão alimentícia do filho, quando era somada ao salário muitas vezes tinha que pagar o imposto de renda, mas a partir de 2022 não paga mais. A receita obedeceu a decisão do Superior Tribunal Federal e afastou a incidência do importo”.
Não deixe de declarar o Imposto de Renda 2023. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para realizá-la. Perdendo este prazo, haverá multa pelo atraso.
Serviço:
Exata Performance Contábil Digital
@exatacontabilidadegri
CRC ES 004258/07
Cristiane Nicomedes – CRC ES-019757/0-6
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