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Coluna Entenda Direito: O cuidado com o paciente e a responsabilidade civil por erro médico
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 30 de março de 2024 às 15:00
Atualizado em 1 de abril de 2024 às 09:23
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*por Shalane Fonseca Neves – OAB/ES 30.363
O cuidado com o paciente é uma responsabilidade de todo o sistema de saúde, seja por profissionais de saúde ou por gestores destas instituições.
A Portaria 1820/09 do Ministério da Saúde disciplina os direitos e deveres dos usuários destes serviços, deixando claro que toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.
O Código de Ética Médica, Resolução CFM 2.217/18, estabelece obrigações que se convertem em direitos ao paciente, como o dever médico de deixar claro os riscos e as possibilidades de tratamentos, garantindo um atendimento digno, atencioso e respeitoso.
Ressalta-se que o paciente também tem obrigações, sendo elas: comparecer nas consultas e seguir o tratamento prescrito; respeitar o profissional da saúde; informar sobre sua condição de saúde e histórico médico; cumprir com as normas e procedimentos de saúde; e, em atendimentos particulares, pagar pelos serviços prestados.
Contudo, infelizmente, existem situações drásticas que ferem os direitos dos pacientes, podendo levar a morte destes, ocasionados por erro médico.
O ato ilícito cometido pelo médico, no exercício da profissão, em modalidades de culpa, sendo elas: imprudência, imperícia e negligência, estão previstas no Código Civil Brasileiro e geram o dever de indenizar.
A responsabilidade no âmbito do trabalho médico, pode ocorrer na área penal e na área civil. Havendo um dano, um prejuízo, há de ser responsabilizado o causador dele para que indenize o lesado.
No ordenamento jurídico brasileiro há uma legislação federal que pune as infrações cometidas por qualquer profissional, principalmente os profissionais da saúde. Quando há falhas, os médicos, no exercício da profissão, são punidos pelo código de ética profissional, sendo julgados pela justiça e pelo conselho federal de medicina, de forma administrativa.
Assim, caso se sinta lesado por algum ato praticado por um profissional da saúde, procure um advogado de sua confiança.
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As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es
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