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Alfredo Chaves: Festa da Banana e do Leite é declarada patrimônio Cultural e Imaterial do ES
Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Sergio Meneguelli
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 3 de abril de 2024 às 16:44
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A Festa da Banana e do Leite foi declarada patrimônio Cultural e Imaterial do Espírito Santo por Lei, aprovada por pelos parlamentares na última segunda-feira (01). O Projeto de Lei (PL) é de autoria do deputado estadual Sergio Meneguelli que em seu discurso destacou que o evento acontece desde os anos 70 e que começou como forma de celebrar a produção agropecuária do município.
“A festa gera um movimento e economicamente valoriza os principais produtos daquela região. Inclusive este título facilita o apoio do Ministério do Turismo e da Cultura, além de atrair mais turistas para a cidade”, enfatizou o parlamentar.
O prefeito da cidade, Fernando Videira Lafayette, expressou felicidade com a nomeação e destacou a importância da Lei, sendo a Festa da Banana e do Leite um dos maiores eventos do sul do Estado e a sua contribuição cultural tanto para o município, quanto para o Espírito Santo.
“Quero agradecer ao deputado, Sérgio Meneguelli e os demais parlamentares pelo reconhecimento e o respeito por nossa cidade, que por ventura é referenciada como a terra da Banana e do Leite. Este título garante grande significância ao nosso evento, que faz parte do calendário oficial de festas do município; e que no ano que vem de 2025, estará comemorando 50 anos de existência, ou seja, meio século de comemoração.
A Festa
Com duração de cinco dias, a festa é sempre realizada no último final de semana de julho com atividades culturais diversificadas voltada à família e a agricultura familiar. Na programação, o evento conta com praça de alimentação, Virada dos Tachos, Feira do Agronegócio, apresentações culturais regionais, atividades esportivas e shows nacionais. A festa é realizada no parque de exposições da cidade que possui espaço coberto, amplo e seguro, além de área de estacionamento.
Patrimônio Imaterial
A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – (UNESCO) define como patrimônio imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
Enquanto o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) conceitua que os bens culturais de natureza imaterial como aqueles que “dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas)”.
*Com informações da Prefeitura de Alfredo Chaves.
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