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Confira o que mudou na declaração do Imposto de Renda em 2024
A declaração pode ser enviada até 31 de maio; fique atento
Por Aline Couto
Publicado em 12 de abril de 2024 às 10:19
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Com o prazo até 31 de maio, o contribuinte deve realizar a declaração de acordo com a lei do Imposto de Renda. Essa declaração serve para informar os rendimentos que foram recebidos, sejam eles, tributáveis ou não tributáveis. Ou seja, mesmo que você não tenha que pagar nada, é essencial declará-los.
Sócio da Exata Performance Contábil Digital, empresa de contabilidade de Guarapari, Denis Nicomedes explicou que todo cidadão residente no Brasil, brasileiro ou não, que tenha recebido rendimentos tributáveis, que inclui salários, aposentadorias, aluguéis, recebimento de pessoa física, igual ou superior a R$ 30.639,90mil em 2023 está obrigado a realizar a declaração. A declaração também deve ser feita por quem recebe rendimento isento e não tributável, igual ou superior a R$ 200 mil.
Outra declaração obrigatória é para quem tem o patrimônio igual ou superior a R$ 800 mil. “Pode ser uma propriedade rural, uma casa, um apartamento, veículos, dinheiro em espécie ou no banco, a evolução patrimonial de cada ano deve ser somada para saber se tem a necessidade de declarar os bens. Resumindo, se em 2023 seus bens somados foram iguais ou superiores a R$ 800 mil, você vai precisar de declarar este ano”, descreveu Denis.
De acordo com o profissional, no que diz respeito a produção rural: se você teve uma receita bruta de R$ 153.199,50 mil, vai precisar declarar o imposto de renda pela atividade. Ou se pretende compensar algum prejuízo de 2024 em diante, ou até mesmo de 2023, vai precisar declarar também.
Sobre a restituição, Denis chamou atenção para dois pontos importantes: pode ser recebida através do PIX, se chave vinculada ao banco for CPF, e a retirada do imposto sobre pensão alimentícia.
Não deixe de declarar o Imposto de Renda 2024. Perdendo este prazo, haverá multa pelo atraso.
Serviço:
Exata Performance Contábil Digital
@exatacontabilidadegri
CRC ES 004258/07
Cristiane Nicomedes – CRC ES-019757/0-6
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