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Coluna Entenda Direito: Os principais direitos trabalhistas das mulheres
Publicado em 25 de maio de 2024 às 15:00
Atualizado em 25 de maio de 2024 às 15:00
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*por Milena e Silva Teixeira, OAB ES 39269
Mesmo lidando com o preconceito e a misoginia, as mulheres conquistaram ao longo dos anos diversos direitos trabalhistas, os quais tentam garantir, dentro do local de trabalho, a igualdade, a dignidade e o respeito.
Durante a gestação, a mulher possui direitos como o de se ausentar do emprego para participar de até 06 consultas médicas ou exames; mudar de função, quando houver necessidade, por questões de saúde, sendo assegurado o retorno à função anteriormente exercida; e solicitar afastamento de funções que apresentem insalubridade em grau máximo.
Ainda, as mulheres possuem direito a 120 dias de licença maternidade, sem prejuízo do salário e do emprego. Esse direito também é garantido à funcionária que adotar ou tiver guarda judicial de criança ou adolescente. A prorrogação desse período pode acontecer por mais 60 dias para a empresa que participar do Programa Empresa Cidadã. No mais, em casos de aborto não provocado, o direito à licença maternidade se estende por 02 semanas de repouso. Ao retornar para o trabalho toda mãe possui direito a 02 intervalos de 30 minutos diários para amamentar sua prole, até a criança completar 06 meses de vida.
No que tange à estabilidade do emprego, tal garantia é assegurada desde a confirmação da gravidez, mesmo que a funcionária esteja de aviso prévio trabalhado ou indenizado, terminando após 05 meses do nascimento da criança. Esse direito também se estende à mãe adotante.
As empresas são obrigadas a manter um ambiente de trabalho salubre e harmônico para as mulheres, com sanitários adequados e vestuários próprios. Não são permitidas a realização de revistas íntimas nas funcionárias, a exigência de exame de gravidez ou esterilidade para contratação ou discriminações de qualquer natureza. Para trabalhos que exigem emprego de força física, fica estipulada a carga máxima de 20 quilos para o trabalho contínuo ou 25 quilos para o trabalho ocasional.
Além de todo o exposto, é completamente proibida no Brasil a discriminação salarial entre homens e mulheres, e as mulheres vítimas de violência doméstica possuem direito á manutenção do vínculo empregatício ou ao afastamento de suas atividades laborativas por até 06 meses, conforme delimita o art. 9º, Parágrafo 2º, Inciso II, da Lei Maria da Penha (11.340/2006).
Devemos relembrar que estes são direitos contidos em nossa legislação pátria, sendo aplicáveis para todas as empregadas que possuem emprego em regime celetista, porém, cada caso deve ser analisado em sua integralidade, levando em consideração as outras normas vigentes em prol das mulheres.
As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es
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