Anúncio

Coluna Entenda Direito: A troca de um produto e o Direito do Consumidor

Publicado em 24 de agosto de 2024 às 15:00
Atualizado em 24 de agosto de 2024 às 15:00

Anúncio

*por Dra. Shalane Fonseca Neves, OAB/ES 30.363

Troca de Produto - Coluna Entenda Direito: A troca de um produto e o Direito do Consumidor
Foto: reprodução

A lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1980, conhecida como o Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.

Sabe-se que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Muitos pensam que o cliente tem sempre razão e o código de defesa do consumidor disciplina os seus direitos e deveres.

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor disciplina sobre a troca de produtos, assim, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Assim, caso o produto não tenha o seu defeito sanado no prazo de trinta dias, o consumidor pode pedir a sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição do valor pago monetariamente atualizado e o abatimento proporcional do preço.

O direito de reclamar pelos defeitos dos produtos aparentes ou de fácil constatação tem prazo, sendo de 30 dias tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 90 dias tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

É importante destacar que o direito de troca não se confunde com o direito de arrependimento. Esse, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. No direito de arrependimento os valores pagos serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.

Caso tenha alguma dúvida procure um advogado da sua confiança para garantir seus direitos.

Foto Pessoal - Coluna Entenda Direito: A troca de um produto e o Direito do Consumidor
*Dra. Shalane Fonseca Neves
Advogada, OAB/ES 30.363
Advogada pós graduada em Direito das Famílias e Sucessões, e, em Direito do Trabalho e Previdenciário.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

Castramóvel 2

Castramóvel realiza primeiros atendimentos durante feira de adoção em Guarapari

Além das adoções, 40 animais foram vacinados, e o Castramóvel realizou atendimentos veterinários gratuitos

Destaque site1

“Cultura em Toda Parte” chega em Guarapari com programação gratuita neste sábado (23)

A programação inclui shows e apresentação circense

Anúncio

Anúncio

1_wesley_safadao_1_1024x768-28338400

Pré-Réveillon do P12 Guarapari terá Wesley Safadão e Natanzinho Lima; saiba detalhes

Ingressos já estão à venda pela internet e em pontos físicos

aluna-op-2

Estudante de Anchieta conquista medalha em competição nacional de português

Com apenas 15 anos, a jovem garantiu o bronze na Olimpíada de Português

Anúncio

Feira Mulher Empreendedora foto 1

Feira Mulheres Empreendedoras chega à 5ª edição com novidades em Guarapari

Evento contará com música ao vivo, oficina de artesanato gratuita e diversos produtos disponíveis

WhatsApp-Image-2024-11-18-at-11.10.05-577x1024

Novembro Roxo: conheça a história de Rayane e Lia no Hifa Guarapari

Após um ano de uma perda, mãe deu à luz a filha prematura

Anúncio