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Problemas nas Férias! E agora?
Por Livia Rangel
Publicado em 8 de janeiro de 2015 às 14:27
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Com a chegada do fim de ano, muitas famílias começam a desfrutar das merecidas férias. Contudo, não raras vezes ocorrem imprevistos na viagem. Por isso, saiba o que fazer se alguma coisa der errado.
1 – Menores de 12 anos que viajam desacompanhados dos pais em ônibus ou avião necessitam de autorização de viagem emitida em Juizados ou Varas da Infância e Juventude. Em Vitória, há postos de atendimento na Rodoviária e no Aeroporto.
2 – Em viagens de ônibus, em caso de atrasos superiores a uma hora, o consumidor pode solicitar a devolução o valor pago ou, se preferir, ser reacomodado em outra companhia. Em atrasos de mais de 3 horas e sendo a demora por culpa da empresa, esta deverá ainda arcar com despesas de alimentação e eventual hospedagem. O mesmo vale se a viagem for cancelada.
3 – Em viagens de avião, atrasos a partir de 1 hora obrigam as companhias a disponibilizar ao passageiro algum meio de comunicação. A partir de 2 horas deve também ser fornecida alimentação. Já em atrasos superiores a 4 horas, dentre outras possibilidades, há direito a hospedagem e transporte entre o aeroporto e o hotel se o passageiro estiver fora de seu domicílio, sendo ainda possível a reacomodação em outro voo, mesmo que de outra companhia aérea ou o reembolso integral da passagem.
4 – Havendo extravio de bagagens, a empresa deve ressarcir os prejuízos sofridos se as malas não forem localizadas em até 30 dias, cabendo ao consumidor preencher uma declaração de extravio ao desembarcar e guardar os comprovantes de despache das bagagens.
5 – Com relação a pacotes turísticos, esteja atendo às limitações e restrições que acompanham a oferta. Por exigência do CDC, elas devem estar devidamente destacadas. Guarde contratos e toda comunicação realizada com o fornecedor do serviço. O consumidor lesado pode buscar indenização por danos morais na Justiça, recomendando-se sempre consultar um advogado.
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