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Pagamento do seguro desemprego, pensão e abono vai mudar
Por Livia Rangel
Publicado em 9 de janeiro de 2015 às 11:41
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Com o objetivo de economizar R$ 18 bilhões por ano, o governo federal está apertando as regras para concessão de benefícios do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social. No dia 05 de janeiro, a presidente Dilma Rousseff enviou uma Medida Provisória (MP) com uma série de ajustes que atingem o abono salarial, o seguro-desemprego, o seguro-defeso dos pescadores artesanais, a pensão por morte e o auxílio-doença.
No seguro-desemprego, por exemplo, as regras entrarão em vigor daqui a dois meses e o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez, terá de ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores. Na segunda solicitação do benefício, ele precisará ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
De acordo com o Ministério da Fazenda, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro pardelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.
A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.
As novas regras, porém, ainda precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para que sua eficácia seja mantida. Esse prazo começa a contar a partir do fim do recesso legislativo, em 2 de fevereiro. Veja como elas irão funcionar.
ABONO SALARIAL (PIS)
Como é hoje: o benefício, correspondente a um salário mínimo, é pago aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos e que tenham trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior.
Como vai ficar: o valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado e, além disso, só receberá o benefício quem tiver trabalhado por pelo menos seis ininterruptos com carteira assinada, no ano anterior. A novidade entra em agosto de 2015, quando se inicia o calendário de pagamento do abono, e vai até o final de junho de 2016.
SEGURO-DESEMPREGO
Como é hoje: o trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tem direito ao benefício.
Como vai ficar: o acesso ao benefício ficará mais difícil. Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses.
SEGURO DEFESO (seguro-desemprego do pescador artesanal)
Como é hoje: o benefício, correspondente a um salário mínimo, é pago aos pescadores durante o período em que a pesca é proibida. É preciso ter feito pelo menos uma contribuição à Previdência e ter registro de pescador há, no mínimo, um ano. Não é vedado o acúmulo de outros benefícios (assistencial ou previdenciário).
Como vai ficar: será proibido o pagamento do benefício a quem já recebe aposentadoria, por exemplo. Além disso, será preciso comprovar três anos na profissão, um ano de contribuição à Previdência ou venda do pescado.
O local onde requerer o benefício também vai mudar: antes, era preciso procurar as Superintendências do Trabalho ou postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Com a mudança, será preciso procurar as agências do INSS. A medida entra em vigor dentro de 90 dias.
AUXÍLIO-DOENÇA
Como é hoje: os patrões arcam com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o restante é custeado pelo INSS. O benefício é calculado com base na média dos 80 melhores salários-contribuição.
Como vai ficar: o custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias. Será fixado um teto para o valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimos 12 salários-contribuição à Previdência.
As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS. O decreto com as regras sairá dentro de 30 dias. A nova regra entra em vigor em 60 dias.
PENSÕES
Como é hoje: o benefício pago aos viúvos é integral, vitalício e independente do número de dependentes (filhos). Não existe prazo de carência, bastando uma única contribuição à Previdência.
Como vai ficar: acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A partir desta idade, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos e abaixo de 21 anos, de três anos. . cálculo do benefício: o valor da pensão cai para 50%, mais 10% por dependente ( viúva e filhos), até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos, por exemplo vai receber 60% do benefício. Assim que o dependente completa a maioridade, a parte dele é cessada.
Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário-mínimo.
As mudanças valerão também para os servidores públicos, que já têm pensão limitada a 70% do valor do benefício (que excede ao teto do INSS, de R$ 4.390). A nova regra entra em vigor em 60 dias.
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