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Câmara aprova contas de Edson Magalhães de 2009

Por Livia Rangel

Publicado em 14 de novembro de 2014 às 00:00

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Entre perdas e vitórias na justiça, o ex-prefeito de Guarapari, agora eleito deputado estadual, Edson Magalhães, tem mais um motivo para comemorar. A Câmara de Vereadores seguiu o parecer do Tribunal de Contas do Estado, e aprovou hoje, em sessão extraordinária, as contas do exercício de 2009. A votação foi secreta.  

O impasse era que o ex-prefeito não teria investido os 25% da receita bruta municipal em educação, conforme manda a Constituição Federal. Mas o órgão aceitou a defesa de incluir os gastos com construção de creches e escolas como investimento em educação, embora sejam definidos como obra e infraestrutura.  

Para rejeitar as contas e derrubar a aprovação do Tribunal eram necessários 2/3 do plenário, isto é, 12 votos contrários. E por um voto, quase Edson correu o risco de não poder assumir a cadeira na Assembleia Legislativa em 2015. Onze vereadores votaram contrário e apenas seis favoráveis.

Mas a aprovação foi com ressalvas para que o ato não fosse repetido em novas gestões. No entanto, em março deste ano, o Tribunal de Contas já deu parecer contrário as contas do exercício de 2011, pelo mesmo motivo: o então prefeito teria investido apenas 22,27% da receita em educação, sendo que o correto seria 25%.

O processo ainda vai passar pela avaliação da Câmara Municipal. E caberá aos vereadores julgarem a prestação de contas do poder executivo. Caso também seja reprovado pelos parlamentares, o deputado estadual pode ficar impedido até de assumir o cargo. No entanto, a decisão ainda caberia recurso no Tribunal de Justiça do Estado.  

Já quanto à condenação por improbidade administrativa pela contratação de técnica de enfermagem sem concurso público em 2007, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado acolheu parcialmente o recurso de embargos de declaração interposto pelo deputado estadual.

Em julgamento realizado na última semana, o colegiado reafirmou a inexistência de prejuízos aos cofres públicos, o que afasta o enquadramento do ex-prefeito na lista dos políticos ficha-suja – passíveis de inelegibilidade nas próximas eleições. Mas na decisão foi mantida a existência de culpa pelas irregularidades por parte de Edson Magalhães.

“É de fácil percepção que o acórdão de forma clara e precisa deixou assente que o dolo advém da conduta disparate do recorrente em contratar de forma temporária e sucessiva, a servidora sem concurso público e sem a concretização de um prévio processo seletivo simplificado, e mais ainda, quando sabedor que existem aprovados em pregresso concurso público já homologado para o preenchimento de idêntico cargo, não havendo qualquer obscuridade neste ponto”, afirmou o desembargador Jorge Henrique Valle.

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